Audiência pública aberta para padronizar divulgação de remunerações recebidas por bancos na comercialização de produtos.
Uma consulta aberta está disponível para debater o mercado sobre a uniformização da maneira como as organizações devem divulgar os pagamentos recebidos por distribuidoras, bancos na venda de produtos, visando evitar possíveis conflitos de interesse.
É fundamental que haja transparência nessas transações para evitar conflitos de interesses que possam prejudicar os consumidores e a integridade do mercado financeiro. A discussão sobre a regulamentação dessas práticas é essencial para garantir a lisura e a confiabilidade das informações prestadas pelas instituições envolvidas, promovendo assim um ambiente mais justo e equilibrado para todos os envolvidos.
Propostas para Padronização de Informações aos Investidores
As minutas apresentadas em audiência contemplam mecanismos para uniformizar a forma como essas informações serão transmitidas aos investidores, a fim de possibilitar a identificação de possíveis conflitos de interesse ao receber recomendações de produtos. As sugestões podem ser encaminhadas até 20 de setembro para a Associação das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
Adequações dos Códigos de Distribuição e de Negociação
As propostas integram as adaptações dos códigos de Distribuição e de Negociação à Resolução 179, divulgada em fevereiro de 2023, pela CVM, que aborda a transparência das remunerações na comercialização de produtos e dos potenciais conflitos de interesse nessa relação.
Desde junho do ano anterior, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já determina que as instituições informem em seus websites ou páginas online a descrição qualitativa das remunerações e possíveis conflitos de interesses. A autorregulação da Anbima já exige essa divulgação desde 2021. Tanto as novas diretrizes da CVM quanto as modificações nos códigos da Anbima entram em vigor em 1º de novembro.
Atualização do Código de Negociação
A atualização proposta no Código de Negociação tem como meta auxiliar as instituições a definirem a remuneração recebida pela distribuição de determinados produtos, como LIG (Letra Imobiliária Garantida) e COE (Certificado de Operações Estruturadas). Além disso, a intermediação de alguns derivativos de balcão e valores mobiliários negociados no mercado secundário também se enquadram na norma.
Algumas operações ainda carecem de parâmetros claros de remuneração devido à sua complexidade estrutural. O objetivo é estabelecer diretrizes para as instituições, proporcionando transparência nos processos de definição das remunerações, beneficiando assim o investidor com informações comparáveis e facilitando suas decisões de investimento.
Obrigatoriedade de Documentação Interna
A nova regra estipula que as instituições devem manter um documento interno, supervisionado pela Anbima, com a descrição dos procedimentos adotados para verificar as remunerações. Esta medida visa garantir a transparência e a conformidade com as normas estabelecidas.
Alterações no Código de Distribuição
A partir de 1º de novembro deste ano, as instituições também devem disponibilizar, na área restrita de seus sites e aplicativos, as informações quantitativas das remunerações relacionadas à comercialização de valores mobiliários. Isso permitirá que o investidor saiba a remuneração dos distribuidores ao realizar investimentos ou resgates.
Se o atendimento ocorrer em agências ou por telefone, o informe deve ser fornecido em até três dias úteis. Adicionalmente, os investidores devem ter acesso a um extrato trimestral com essas informações. A CVM aceitou a recomendação da Anbima de que o primeiro documento, referente a novembro e dezembro de 2024, seja disponibilizado em janeiro de 2025, com os subsequentes fornecidos trimestralmente, sempre com dados dos três meses.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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