Este sábado (3/5), o Plenário do STF aprovou, por maioria, parcelamentos de precatórios baseados na Emenda e termos: Emenda 30/2000, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), artigos 2º, 78, benefícios de precatórios, regra de parcelamento, efeitos modulação, liminar, ADCT, préceitos constitucionais. (Emenda Constitucional 30/2000, Lei dos Temporários Transitórios da Constituição, artigos 2º, 78, benefícios de precatórios, regra de parcelamento, efeitos modulação, liminar, Lei dos Temporários Transitórios da Constituição, préceitos constitucionais)
O Supremo Tribunal Federal, em decisão unânime nesta sexta-feira (3/5), confirmou a legalidade do parcelamento de precatórios realizados conforme a Emenda Constitucional (EC) 30/2000, mesmo que essa emenda tenha sido considerada inconstitucional até 25 de novembro de 2010.
Essa decisão impacta diretamente os processos de parcelamento de dívidas no país, proporcionando mais segurança jurídica para aqueles que buscaram o pagamento parcelado de seus precatórios. Com essa validação pelo STF, abre-se um precedente importante para questões futuras relacionadas ao parcelamento de precatórios no sistema judiciário brasileiro.
Parcelamento de Precatórios: Decisão do STF em 2023
No ano de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa envolvendo o parcelamento de precatórios. Nessa ocasião, a corte invalidou a regra que permitia o pagamento parcelado, em até dez anos, dos precatórios pendentes à época da promulgação da Emenda Constitucional 30/2000.
Discussão sobre a Modulação dos Efeitos
Durante a sessão virtual do Plenário, que se estendeu até a segunda-feira (6/5), os ministros discutiram a modulação dos efeitos da decisão do ano anterior que invalidou a possibilidade de parcelamento de precatórios. O entendimento do ministro Gilmar Mendes prevaleceu, sendo acompanhado por Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Cristiano Zanin.
Ações Diretas de Inconstitucionalidade
O julgamento em questão envolve duas ações diretas de inconstitucionalidade que contestaram o artigo 2º da EC 30/2000, o qual introduziu o artigo 78 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e permitiu o parcelamento de precatórios.
A norma em análise abrangia precatórios pendentes na data da promulgação da emenda constitucional, assim como aqueles decorrentes de ações ajuizadas até o final de 1999. Em 2000, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Conselho Federal da OAB questionaram a constitucionalidade da regra.
Decisão de Inconstitucionalidade
Dez anos depois, o STF confirmou a liminar que suspendeu o dispositivo contestado. Os ministros consideraram que a EC 30/2000 violava direitos adquiridos dos beneficiários dos precatórios, a coisa julgada e a independência do Judiciário. Mais tarde, em uma das ADIs, a Advocacia-Geral da União interpôs embargos de declaração para esclarecer a validade dos parcelamentos realizados com base na norma suspensa.
Em outubro de 2023, o STF analisou o mérito das ADIs em sessão virtual e declarou a inconstitucionalidade da alteração que permitia o parcelamento dos precatórios. Os ministros entenderam que a EC 30/2000 não poderia retroagir para instituir parcelamento sobre processos transitados em julgado antes de sua vigência.
Essa decisão do STF foi fundamental para estabelecer a regra de parcelamento de dívidas decorrentes de ações sem trânsito em julgado até o início da vigência da EC 30/2000, reforçando a importância do cumprimento dos preceitos constitucionais nesse contexto.
Fonte: © Conjur
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