2ª Câmara de Direito Público do TJSP mantém sentença que garantiu mandado de segurança a estudante cotista com matrícula invalidada às vésperas de concluir graduação.
A 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão que concedeu mandado de segurança a aluna que, prestes a finalizar a graduação, teve sua matrícula cancelada pela universidade sob a justificativa de não atender ao critério para ocupar a vaga reservada a candidatos pretos, pardos e indígenas.
A estudante em questão enfrentou dificuldades inesperadas ao ter sua matrícula questionada, mas a justiça garantiu seus direitos, assegurando que ela pudesse concluir seus estudos e se formar conforme o planejado.
Decisão Judicial: Matrícula de aluna invalidada às vésperas da graduação
Uma importante decisão judicial determinou que a instituição de ensino garanta a reativação da aluna e sua permanência regular, como cotista racial, no curso de engenharia ambiental até a conclusão e graduação. Além disso, a aluna terá livre acesso à faculdade. O relator do recurso, desembargador Carlos Von Adamek, ressaltou que a resolução da instituição estabelece que a autodeclaração é suficiente para comprovar a condição de preto, pardo ou indígena, sem a necessidade de aprovação por banca de heteroidentificação.
Considerando que a aluna está prestes a concluir a graduação, faltando apenas três matérias para completar o curso, e que comprovou ter feito matrícula regular ao ingressar na Universidade, sem qualquer sinal de fraude, não há motivo para alterar a decisão, conforme destacou o magistrado. Ademais, a reforma da sentença iria contra a proporcionalidade e a razoabilidade, especialmente devido ao tempo decorrido desde o início do ensino superior e à importância do critério da autodeclaração.
O julgamento foi completado pelos desembargadores Renato Delbianco e Luciana Bresciani, que votaram de acordo com o relator. Essa decisão representa uma vitória importante para a aluna, garantindo seu direito de concluir a graduação e ocupar a vaga como cotista racial. A justiça foi feita, assegurando a igualdade de oportunidades para todos os estudantes, independentemente de sua origem racial.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. Apelação 1013666-02.2023.8.26.0566.
Fonte: © Conjur
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