6ª Turma do TRT SP confirma decisão que negou rescisão indireta a profissional de limpeza em hospital por falta de segurança no trabalho.
A decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve o entendimento da sentença que rejeitou o pleito de rescisão indireta da funcionária responsável pela higienização do hospital. A trabalhadora argumentou que a modificação unilateral realizada na escala de trabalho foi ilegal, resultando em prejuízo financeiro devido ao impacto em um acordo firmado com outra empresa.
Apesar das alegações da empregada, a Justiça entendeu que a alteração na jornada de trabalho não configurava motivo suficiente para rescisão indireta do contrato. A escala de trabalho pode ser modificada pela empregadora desde que respeitados os limites legais, de acordo com a legislação trabalhista vigente.
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Escala de trabalho: profissional de limpeza ajuíza ação pro conta de mudança
Uma profissional de limpeza decidiu entrar com uma ação pro conta de uma mudança na escala de trabalho que foi considerada benéfica pela Justiça. Segundo a reclamante, a alteração da escala de 12×36 para 6×1 afetou todos os profissionais da área, e ela não pôde se adaptar à nova modalidade devido ao seu outro posto de trabalho, que era de conhecimento da chefia.
Jornada de trabalho: decisão de 1º grau destaca poder diretivo
A decisão de 1º grau ressaltou o poder diretivo das empresas em relação à escala de trabalho e considerou que a decisão de se demitir foi uma escolha da trabalhadora, não havendo prática de falta grave por parte da empresa. Essa decisão foi confirmada em 2º grau.
Consolidação das Leis do Trabalho: acórdão destaca excepcionalidade da jornada de 12×36
No acórdão, o desembargador Antero Arantes Martins, relator do processo, destacou que a Consolidação das Leis do Trabalho considera a jornada 12×36 como excepcional, pois acaba prejudicando o trabalhador. Isso ocorre porque, sob essa modalidade, o trabalhador acaba assumindo outros empregos nos períodos de descanso, resultando em um labor alternado que pode chegar a 12 horas diárias para um empregador e pelo menos 8 horas diárias para outro.
Segurança no trabalho: mudança na escala é benéfica ao trabalhador
Baseado na jurisprudência e na legislação trabalhista, o julgador concluiu que a mudança da escala 12×36 para a 6×1, em termos de saúde e segurança no trabalho, é benéfica para o trabalhador. Portanto, isso não caracteriza falta grave que justifique uma rescisão indireta. As informações foram disponibilizadas pela assessoria de comunicação do TRT-2. Processo nº 1000288-27.2023.5.02.0071
Fonte: © Conjur
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