A celebração de contratos de alienação fiduciária de bens imóveis e negócios conexos é restrita às entidades do SFI.
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou que a realização de contratos de alienação de imóveis e transações relacionadas por meio de documento privado, com validade de escritura pública, está limitada às organizações participantes do SFI – Sistema de Financiamento Imobiliário, às cooperativas de crédito e às empresas de consórcio de imóveis.
Essa decisão visa garantir a segurança e transparência nas operações de alienação de propriedades e transferência de bens, prezando pela proteção dos envolvidos e pela regularidade das transações de venda de imóveis. É importante estar atento às normas estabelecidas para a alienação de imóveis e demais processos relacionados, a fim de evitar possíveis problemas futuros.
Decisão Ministerial sobre Alienção de Imóveis e Contratos de Fiduciária
Com a determinação ministerial, foi elaborada minuta de provimento que modifica o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ – Foro Extrajudicial, com o intuito de regular a celebração de contratos de alienação fiduciária de bens imóveis. O Corregedor restringiu a alienação por instrumento particular ao SFI, em resposta a uma solicitação de providências que questionava a interpretação do CNJ acerca da validade do Provimento 93/20 do TJ/MG.
Essa norma permitia que contratos de alienação fiduciária fossem celebrados por escritura pública ou instrumento particular, desde que a entidade fosse parte do SFI, uma cooperativa de crédito ou uma administradora de consórcio de imóveis. A decisão também levou em conta opiniões favoráveis à limitação de entidades do setor.
Os órgãos envolvidos argumentaram que estender os efeitos da escritura pública a todos os instrumentos particulares poderia gerar insegurança jurídica e comprometer a autenticidade e a conformidade jurídica das transações imobiliárias.
Padronização e Segurança Jurídica
O ministro Salomão enfatizou que a medida busca padronizar a compreensão sobre a forma de contratação da garantia de alienação fiduciária de bens imóveis, visando fortalecer os direitos dos cidadãos e garantir a segurança jurídica. Ele ressaltou que a norma do TJ/MG está alinhada com as regulamentações de outros tribunais estaduais, como os do Pará, Maranhão, Paraíba e Bahia.
A decisão estabelece que as Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal devem ajustar seus regulamentos à nova legislação no prazo de 30 dias a partir da publicação. O provimento altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, instituído pelo Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023.
Processo: 0008242-69.2023.2.00.0000. Consulte a decisão para mais detalhes sobre a regulamentação em vigor.
Fonte: © Migalhas
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