O MPF em Três Lagoas entende que o contrato entre a J&F e a Eldorado Celulose é nulo, tendo em vista a celebração de um contrato de aquisição de terras, feita por uma empresa estrangeira com capital externo, sem a devida transferência de terra.
Em uma ação movida pelo Ministério Público Federal em Três Lagoas (MS), o contrato de contrato assinado entre a J&F Investimentos e a empresa Paper Excellence, de Indonésia, é considerado nulo. Esse acordo determinava a venda da Eldorado Celulose. A decisão foi tomada com base em argumentos de que o processo de compra e venda não atendeu aos requisitos legais necessários, resultando em uma transação considerada inválida.
Contrato de Compra Viva a Vida
A celebração de um contrato de compra e venda de terras entre a empresa brasileira Paper e a Eldorado Celulose, firmada pela empresa indonésia Paper, viola as leis brasileiras, pois a empresa estrangeira nunca obteve autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso Nacional para ser titular de terras no país. O MPF entende que o contrato de compra da Eldorado Celulose é nulo.
A transferência de vasta área do território nacional para uma empresa equiparada a estrangeira, como a Paper, far-se-ia necessária a aprovação prévia dos entes competentes, mesmo se considerado o espaço arrendado, cujos contratos também passariam à titularidade da empresa com capital externo. A autorização prévia nunca foi obtida, diz o parecer, assinado pelos procuradores Marcelo da Silva e Michel Havrenne, em uma ação civil pública que questiona o negócio.
O Incra também apontou que a compra da maior fábrica de celulose da América Latina incluiu imóveis rurais. Apesar disso, disse o órgão, a Paper não apresentou as autorizações necessárias para a celebração do contrato. O Incra já havia encerrado um processo administrativo sobre o caso, reafirmando que empresas estrangeiras só podem adquirir ou arrendar terras rurais no Brasil mediante autorização prévia. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região também barrou a transferência do controle da Eldorado para a empresa indonésia por falta de autorização para aquisição de terras — a Paper tem 49,41% das ações da fábrica, enquanto a J&F tem 50,59%.
Fonte: © Conjur
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