Segundo a 2ª Turma do TST, aposentadas podem processar em local de residência, em contra da regra geral no art. 651/CLT. Exceções: viajantes, empregados estrangeiros, contratados para outra localidade, filiais. Direito à defesa da empregadora se mantém.
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma aposentada realizar ajuizamento de ação no local de residência, e não na localidade onde desempenhou suas atividades. A decisão considera que o escritório de advocacia no qual ela atuou possui atuação em todo o país e não será prejudicado em sua defesa.
Essa decisão ressalta a importância da facilitação do ajuizamento de ação trabalhista, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos independentemente do local de trabalho. É fundamental que a justiça esteja acessível a todos, permitindo que qualquer reclamação seja devidamente analisada e resolvida de forma justa e eficaz.
Ajuizamento de ação: Reclamação Trabalhista e Regra Geral
Uma negociadora de um escritório de advocacia em São Luís (MA), diagnosticada com lesões por esforço repetitivo, foi afastada até 2018. Após cinco cirurgias, foi aposentada por invalidez e mudou-se para Brasília. A ação foi ajuizada na capital, argumentando dificuldades financeiras e físicas para deslocar-se para São Luís.
O juízo de Brasília aplicou a regra geral do artigo 651 da CLT, determinando a competência do foro do local da prestação de serviços e remetendo o processo para São Luís. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região confirmou a decisão.
Existem exceções à regra, como viajantes que trabalham em mais de uma cidade, empregados brasileiros que atuam no exterior e pessoas contratadas em uma localidade para trabalhar em outra. A jurisprudência do TST permite a ação ser ajuizada onde a pessoa mora após a rescisão, desde que a empresa tenha alcance nacional.
No caso em questão, o escritório possui filiais em diversas cidades, mas a de São Luís foi desativada. O processo eletrônico pelo sistema PJe facilita o direito de defesa da empregadora, um grande escritório de advocacia. Decidir de outra forma poderia prejudicar o acesso à Justiça e violar princípios constitucionais.
Por unanimidade, a 2ª Turma determinou a remessa do processo à 17ª Vara do Trabalho de Brasília (DF).
Fonte: © Conjur
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