No STF, União acusa ministro de antidiscriminação fiscal (anti-isonômico) contra ela, solicitando benefício devido e recuperação de obrigações pactuadas, incluindo acréscimos por inadimplência do princípio da isonomia.
A Procuradoria-Geral da União (PGU) apelou da decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que interrompeu a penalidade imposta ao estado do Rio de Janeiro por não cumprir o regime de recuperação fiscal. No recurso, protocolado na noite de quarta-feira (15), a PGU argumenta que a determinação de Toffoli concedeu um ‘privilégio anti-isonômico‘ ao governo fluminense.
No segundo parágrafo, a AGU reforça a importância de respeitar o devido processo legal e a autonomia do juízo ao analisar casos dessa natureza. Destacando a necessidade de evitar desistimentos precipitados, a instituição reitera seu compromisso em defender os interesses do Estado de acordo com a lei vigente.
Decisão de Toffoli: Suspensão da Multa da Dívida do RJ
Uma decisão de Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, trouxe alívio ao Estado do Rio de Janeiro em relação à sua dívida com o governo federal. No início do mês, Toffoli atendeu parcialmente a um pedido do estado, permitindo que as parcelas sejam pagas nos mesmos valores de 2023, sem os 30% de acréscimo devido à inadimplência.
A medida, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), representa um benefício significativo para o Rio de Janeiro em 2024, com um auxílio financeiro de mais de R$ 2,5 bilhões. Esta compensação extra, no entanto, levanta questões sobre a isonomia, princípio fundamental da Constituição Federal.
De acordo com a AGU, o Rio tem descumprido obrigações pactuadas no regime de recuperação fiscal, como ajuizar novas ações judiciais contra o governo federal e aumentar os gastos com pessoal. O recurso apresentado destaca a necessidade de conter o expansionismo da base de gastos, especialmente com pessoal, para sanear a situação financeira do estado.
A União argumenta que a recente elevação das alíquotas de ICMS pelo Rio de Janeiro, somada à redução nas parcelas mensais da dívida, pode gerar um tratamento anti-isonômico em relação a outros entes federativos. Por isso, a AGU solicita que, caso a decisão de Toffoli seja mantida, ela esteja condicionada ao cumprimento integral de todas as obrigações pactuadas no plano de recuperação fiscal do governo do Rio.
Recurso e Juízo: Análise da Decisão de Toffoli
A suspensão da multa da dívida do Rio de Janeiro, determinada por Toffoli, levanta questionamentos sobre a decisão colegiada no Supremo. A AGU destaca que a concessão desse benefício extra ao estado pode criar um cenário anti-isonômico em relação a outras unidades da federação.
O texto do recurso ressalta a importância de manter a isonomia entre os entes federativos e destaca que o Rio de Janeiro precisa cumprir suas obrigações pactuadas no plano de recuperação fiscal. A AGU alerta para a necessidade de conter os gastos excessivos, especialmente com pessoal, para garantir a estabilidade financeira do estado.
A decisão de Toffoli, que suspendeu temporariamente a multa da dívida, foi vista como um alívio para o Rio de Janeiro, que enfrenta uma dívida estimada em cerca de $191 bilhões. No entanto, a União ressalta que é fundamental que o estado cumpra todas as determinações previstas no regime de recuperação fiscal para garantir sua reestruturação financeira.
Fonte: @ CNN Brasil
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