A AGU defendeu no STF a prorrogação de parcelas do refinanciamento em novo pedido de recuperação.
A Procuradoria-Geral da República protocolou hoje, 12/7, no Supremo Tribunal Federal, um documento em que argumenta que qualquer possível extensão do prazo para o estado de São Paulo aderir ao programa de reestruturação financeira (RRF) deve estar atrelada ao cumprimento das contrapartidas estabelecidas no plano e, principalmente, à regularização do pagamento das parcelas de renegociação da dívida com a União.
No segundo parágrafo, é crucial considerar a importância de manter a transparência no que diz respeito à gestão da dívida estatal e garantir que os serviços essenciais à população não sejam prejudicados pela falta de recursos decorrente da dívida.
Minas Gerais e suas obrigações em relação à dívida
O governo de Minas Gerais está no centro de uma discussão sobre o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), conforme aponta a Advocacia-Geral da União (AGU). A AGU enviou uma manifestação ao ministro Edson Fachin, destacando a necessidade de o governo mineiro cumprir suas obrigações relacionadas à dívida estadual.
Em sua solicitação ao Supremo Tribunal Federal (STF), Minas Gerais requereu o adiamento do início dos pagamentos da dívida até que o programa de refinanciamento das dívidas estaduais seja regulamentado pelo Congresso Nacional. Além disso, pediu que a retomada dos pagamentos fosse postergada até a retomada do julgamento, prevista para o dia 28 de agosto.
O STF já concedeu duas prorrogações para o início do pagamento da dívida mineira, inicialmente por 120 dias e posteriormente por 90 dias. No entanto, a AGU argumenta que Minas Gerais ainda não cumpriu integralmente as contrapartidas de reequilíbrio fiscal exigidas para aderir ao RRF, o que agrava a situação financeira do estado.
A AGU destaca a importância da retomada do serviço da dívida por Minas Gerais para garantir a isonomia com os demais entes federativos. Em sua manifestação, a AGU ressalta que o debate no Legislativo sobre a repactuação das dívidas estaduais não deve ser motivo para adiar a amortização por Minas Gerais.
A manifestação entregue ao STF enfatiza a confiança na atuação do Parlamento na discussão de projetos de lei relacionados ao endividamento dos estados. No entanto, a AGU argumenta que a existência desse debate legislativo não justifica a concessão da antecipação de tutela solicitada pelo estado de Minas Gerais, considerando que o RRF é um instituto jurídico mais abrangente.
Esses desdobramentos refletem a complexa situação em torno da dívida de Minas Gerais e a necessidade de encontrar soluções para garantir a estabilidade financeira do estado. A AGU reitera a importância da retomada dos pagamentos da dívida como parte essencial do processo de recuperação fiscal e equilíbrio econômico.
Fonte: © Conjur
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