A AGU manifestou ao Supremo inconstitucionalidade da lei de saída temporária de presos, com menos de 5% não retornando.
A Procuradoria Geral da República (PGR) enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentando contra a constitucionalidade da lei que limitou a liberação temporária de detentos. Trata-se das saídas temporárias que estavam programadas para datas como Dia das Mães e Natal, e que foram interrompidas após a promulgação de uma lei pelo Congresso Nacional em março. Na ocasião, o presidente Bolsonaro chegou a sancionar partes dessa lei.
É fundamental que haja um debate amplo e aprofundado sobre a legislação penal vigente, a fim de garantir a segurança da sociedade e o respeito aos direitos dos detentos. A interpretação da lei deve considerar os princípios constitucionais e os aspectos sociais envolvidos, buscando sempre o equilíbrio entre a punição adequada e a ressocialização dos apenados.
Discussão sobre a Lei de Visita aos Presos
Argumentou-se que restringir a manifestação dos presos à família vai de encontro ao princípio da dignidade humana. O veto, que posteriormente foi derrubado pelo Congresso, resultou na manutenção da proibição de visitas familiares ou de atividades sociais. A previsão de saída temporária apenas para fins educacionais foi confirmada.
A Intervenção do Supremo Tribunal na Inconstitucionalidade da Lei
A questão chegou ao Supremo Tribunal por meio de uma ação da Associação Nacional da Advocacia Criminal. O ministro Edson Fachin, relator do caso, solicitou a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que a reintegração social do condenado é um dos objetivos do cumprimento da pena. Destacou ainda que a família desempenha um papel crucial nesse processo de ressocialização.
Dados sobre a Eficácia da Lei e da Saída Temporária dos Presos
A AGU apresentou estatísticas do Conselho Nacional de Justiça que indicam que menos de 5% dos presos liberados temporariamente não retornam à prisão. Isso sugere que as ocorrências criminais durante a saída temporária não sofrem mudanças significativas.
Análise da Lei em Relação ao Exame Criminológico para Progressão da Pena
Quanto ao exame criminológico exigido para a progressão da pena, a AGU não identificou qualquer violação ao princípio constitucional. A discussão sobre a constitucionalidade dessa parte da lei permanece em aberto.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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