Uma 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma igreja do pagamento de adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 anos em tempo de trabalho.
A decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho é um divisor de águas em relação ao conceito de periculosidade no ambiente de trabalho. Com a isenção da igreja de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança, fica claro que a situação do trabalhador não cumpre com as condições legais para o pagamento do adicional.
A questão da periculosidade é fundamental para a segurança dos trabalhadores, especialmente em ambientes onde há riscos graves, como em áreas de alta atividade laboral. O tempo de trabalho de 19 anos do agente de segurança em diversos templos no Rio de Janeiro não é suficiente para garantir o pagamento do adicional de periculosidade. A falta de um ambiente de trabalho seguro, com recursos e equipamentos adequados, torna a situação ainda mais preocupante. O não pagamento do adicional de periculosidade é um assunto delicado e pode ter consequências graves para a saúde do trabalhador, sobretudo em ambientes de trabalho com altos níveis de periculosidade.
Periculosidade no Trabalho: Um Direito Acessível?
A periculosidade no trabalho é um conceito jurídico que aborda a exposição de trabalhadores a situações de risco, ameaçando sua integridade física. Nesse contexto, um agente de segurança, que trabalhou por quase 20 anos protegendo um patrimônio religioso, buscou o reconhecimento de seu direito a adicional de periculosidade. No entanto, o benefício não foi concedido, pois o agente não utilizava arma de fogo durante seu período de trabalho. Esta situação gera uma reflexão sobre as condições para a concessão desse direito e as implicações para a segurança dos trabalhadores em diferentes setores.
Requisitos Para o Adicional de Periculosidade
A Convenção Coletiva de Trabalho (CLT) estabelece que o adicional de periculosidade é pago a empregados expostos a riscos, como violência física, em atividades de segurança pessoal e patrimonial. Contudo, a concessão desse benefício está condicionada a requisitos específicos descritos no Anexo 3 da Norma Regulamentadora (NR) 16. A igreja, entidade jurídica de direito privado, é considerada um empregador, mas o agente de segurança não cumpriu os critérios para a periculosidade, pois não trabalhava em locais como ferroviárias ou rodoviárias ou como agente de segurança contratado pela administração pública.
Periculosidade e Tempo de Trabalho: Um Caso Específico
A situação do agente de segurança que trabalhou por quase 20 anos para a igreja é um exemplo específico da complexidade do direito à periculosidade. O agente reivindicou o pagamento de adicional de 30% sobre os salários, totalizando R$ 98 mil, mas o seu pedido foi negado. O tribunal regional concluiu que o trabalhador esteve exposto a risco e teve sua integridade física ameaçada, o que gera o direito ao adicional de periculosidade. No entanto, a concessão desse direito está condicionada aos requisitos previstos na norma regulamentadora, o que não ocorrera na situação específica.
Fonte: © Conjur
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