O processo político teve seis pautas anteriores e levou um ano para ser concluído, com convocação de presidentes e diretores.
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (7), que não possui atribuição para julgar o processo que poderia encurtar os mandatos de cinco presidentes ou diretores-gerais de agências reguladoras. O assunto já havia sido incluído na pauta outras seis vezes e levou um ano para ser finalizado. O ministro Jorge Oliveira defendeu a posição de que o Tribunal não tem jurisprudência para analisar o caso, uma vez que os diretores e presidentes foram nomeados após a aprovação do Congresso. ‘A Corte não tem competência para julgar essa questão’, afirmou o ministro.
Em relação à autonomia dos órgãos reguladores, a decisão do TCU ressalta a importância da separação de poderes e da independência das agências reguladoras. A discussão sobre a competência para julgar casos envolvendo esses reguladores é um tema sensível e que requer análise cuidadosa, considerando o papel fundamental que desempenham na fiscalização e regulação de setores estratégicos da economia. A decisão do Tribunal destaca a necessidade de respeitar as atribuições e prerrogativas dos órgãos reguladores para garantir a eficiência e imparcialidade de suas ações.
Decisão do STF sobre Responsabilidade da Imprensa em Entrevistas
O ministro destacou que o processo de escolha e nomeação é um procedimento político. Ele ressaltou que o Senado realizou a sabatina do indivíduo em questão e aprovou sua indicação. Quando o Senado aprova um nome para uma nova convocação em um cargo diferente, ele acredita que a competência do TCU é afastada. A paralisação do julgamento pelo STF referente à tese que responsabiliza a imprensa pelas declarações de entrevistados foi um ponto de destaque.
Posicionamento do Relator do Caso no TCU
O relator do caso, ministro Walton Alencar, expressou sua preocupação com a decisão, afirmando que enfraquece a instituição. Ele ressaltou que o TCU não é responsável pela escolha dos ocupantes de cargos, mas sim o Congresso. Se houver violação da legislação por parte do parlamento, o TCU tem competência para verificar a ilegalidade administrativa.
Controvérsia em Relação à Lei Geral das Agências
A controvérsia girava em torno da interpretação da Lei 13.848 de 2019, conhecida como Lei Geral das Agências. O texto estabelece que os diretores dos órgãos reguladores têm mandato máximo de cinco anos, sem possibilidade de recondução. O caso específico envolvia a situação de alguém que passou de membro da diretoria colegiada para diretor-geral ou presidente da mesma agência.
Decisão do TCU em Relação a Carlos Baigorri
O julgamento abordou o caso do presidente da Anatel, Carlos Baigorri, indicado pelo governo de Jair Bolsonaro no final de 2021. Baigorri, que já era conselheiro da agência, foi promovido a presidente. O relator do TCU defendeu que os mandatos não se acumulam, determinando que Baigorri deixe o cargo em 2025, ao invés de 2026.
Mandatos de Diretores e Presidentes de Agências
Além de Baigorri, outros diretores e presidentes de agências terão seus mandatos mantidos conforme o entendimento do TCU. Entre eles estão Sandoval Feitosa da Aneel, Paulo Rebello da ANS, Alex Muniz da Ancine e Antônio Barra Torres da Anvisa. A decisão do TCU impacta diretamente a permanência desses profissionais nos cargos reguladores.
Fonte: @ CNN Brasil
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