8ª Turma do TST anulou decisão por cerceamento de defesa no TRT. Mandato tácito em audiências telepresenciais com desembargador convocado.
Ao constatar que houve restrição ao direito de defesa, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) deve reavaliar um recurso com a presença de um advogado que teve seu requerimento de adiamento do julgamento negado devido a uma viagem.
O causídico em questão poderá contribuir de forma significativa para o desfecho do caso, garantindo uma análise mais ampla e imparcial. É dever do profissional de advocacia atuar em defesa dos interesses do cliente, assegurando a aplicação correta da justiça.
Advogado não comparece em sessão devido a viagem
Na ação judicial movida por uma professora de Direito Administrativo de Maceió em busca do reconhecimento de vínculo empregatício com um grupo educacional, a presença de três advogados foi requerida, sendo um de Alagoas e dois de Minas Gerais. No entanto, o pedido da professora foi julgado como improcedente no primeiro grau, levando-a a recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho.
Sustentação oral e o mandato tácito
Antes do julgamento do recurso, o advogado de Alagoas, designado para a sustentação oral presencial, solicitou o adiamento da sessão devido a uma viagem. O TRT, por sua vez, negou o pedido alegando a falta de procuração nos autos. Apesar do advogado ter acompanhado a professora na audiência inicial, configurando o chamado mandato tácito, o Tribunal Regional do Trabalho entendeu que era necessário uma procuração específica para atuar no recurso.
Decisão do TRT
Os outros dois advogados, com procuração válida, também solicitaram a sustentação oral. O TRT considerou que qualquer um dos três poderia realizar a defesa oral, e como apenas um mencionou sua impossibilidade de comparecimento, a sessão seguiu com a sustentação oral feita por videoconferência pelo advogado de Minas Gerais. A professora, insatisfeita com a decisão, recorreu à corte regional, sem sucesso.
Cerceamento do direito de defesa e sustentação oral
No Tribunal Superior do Trabalho, a professora alegou que a recusa do adiamento prejudicou a presença do advogado de Alagoas, cerceando assim seu direito de defesa. O relator do caso, desembargador convocado Eduardo Pugliesi, ressaltou a importância da sustentação oral como um direito do advogado para esclarecer elementos cruciais que possam influenciar no julgamento.
Jurisprudência e decisão unânime
O magistrado lembrou que a ausência de mandato expresso pode ser suprida pelo mandato tácito, de acordo com a jurisprudência do TST. Além disso, a resolução do CNJ prevê que audiências telepresenciais devem ocorrer somente por requerimento das partes ou por determinação do magistrado em situações excepcionais. A decisão, por unanimidade, foi mantida. Fonte: assessoria de imprensa do TST. Para acessar o acórdão RR 214-13.2020.5.19.0009 clique <aqui.
Fonte: © Conjur
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