Quando não há mais interesse do advogado em representar um cliente, é feita uma notificação de recebimento da mudança de endereço.
Por meio de uma decisão do desembargador Fábio Ferrario, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, ficou estabelecido que, quando não há mais interesse do advogado em representar um cliente, é possível a renúncia dos poderes conferidos, desde que haja a devida comunicação nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil. Nesse caso específico, os advogados de uma das partes de um processo envolvendo promessa de compra e venda demonstraram que tentaram comunicar a renúncia do caso ao cliente.
Além disso, a decisão ressaltou a importância da prévia notificação para isentar os advogados de responsabilidade sobre o processo. Os causídicos informaram ao juízo que enviaram uma carta com aviso de recebimento como tentativa prévia de notificação sobre a desistência do caso, seguindo o que determina a legislação vigente.
Advogado: Comunicação e Mudanças de Endereço
A pré-visão da comunicação retornou com o aviso de ‘mudou-se’. O julgador elucidou que em situações como essa, é suficiente que os causídicos demonstrem a tentativa de aviso para eximi-los de responsabilidade. Isso se deve ao artigo 77, I, em conjunto com o artigo 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, que estabelece a obrigação das partes de informar ao juízo todas as mudanças de endereço ocorridas. Esta determinação é válida mesmo em casos de alteração temporária de endereço, sob pena de considerar-se como válida a notificação enviada ao endereço registrado nos autos.
Dessa maneira, uma vez que o mesmo endereço consta na carta de intimação emitida pelos patronos da empresa apelada, conforme indicado no instrumento de procuração de fl.58 e na consolidação do contrato social de fls.59/65, conclui-se que a empresa demandada foi devidamente notificada sobre a renúncia de seus patronos. Diante disso, o desembargador determinou que os autos sejam encaminhados à secretaria do órgão julgador para a intimação da parte a fim de constituir novo advogado.
Advogado: Previsão e Aviso de Recebimento
A importância da pré-visão da comunicação e das mudanças de endereço é evidente no caso em questão. A comunicação retornou com o aviso de ‘mudou-se’, o que desencadeou a explicação do julgador sobre a necessidade de os advogados comprovarem a tentativa de aviso para se eximirem de responsabilidade. O artigo 77, I, em conjunto com o artigo 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, estabelece que é dever das partes comunicarem ao juízo todas as mudanças de endereço ocorridas. Essa determinação é válida inclusive em situações de modificação temporária de endereço, sob pena de considerar-se como válida a intimação enviada ao endereço presente nos autos.
Assim, ao verificar que o endereço indicado na carta de intimação dos patronos da empresa apelada coincide com o endereço registrado no instrumento de procuração de fl.58 e na consolidação do contrato social de fls.59/65, conclui-se que a empresa demandada foi devidamente notificada sobre a renúncia de seus patronos. Diante disso, o desembargador determinou que os autos sejam encaminhados à secretaria do órgão julgador para a intimação da parte a fim de constituir novo advogado.
Fonte: © Direto News
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