Advogado exige provas de R$51M pago a Pablo Marçal. Demonstrar efetiva impossibilitação de pessoas, cópia declarações, comprovação atividades passivas de suposto estado pobreza. Advogado, juntada polo declarações de pessoas jurídicas na advocacia.
No processo em que o advogado busca cobrar R$ 51 milhões do empresário Pablo Marçal, a juíza Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª vara Cível de Barueri/SP, enfatizou que o requerente precisará comprovar pobreza para obter os benefícios da justiça gratuita. A contenda gira em torno de uma promessa feita pelo empresário em um programa transmitido ao vivo.
É fundamental que o advogado apresente evidências de pobreza para pleitear a assistência judiciária gratuita. Afinal, essa necessidade é um requisito indispensável para que seu pedido seja deferido pela juíza. A batalha legal entre as partes evidencia a importância da garantia de acesso à justiça para todos, independentemente de sua situação financeira.
Advogado que cobra Pablo Marçal terá gratuidade se comprovar pobreza
Durante a saga legal envolvendo o advogado César Crisóstomo e a busca pelos 1 milhão de dólares prometidos por Pablo Marçal, a necessidade foi um ponto central. Na batalha judicial que se desenrola, a efetiva comprovação da pobreza do causídico tornou-se o epicentro das discussões. A magistrada encarregada do caso ressaltou que a gratuidade de justiça deve ser reservada às pessoas efetivamente impossibilitadas de arcar com os custos do processo, sob o risco de banalização desse direito e prejuízo à prestação jurisdicional.
No despacho, a juíza expressou que os elementos trazidos na petição inicial não foram suficientes para demonstrar a condição de pobreza alegada pelo advogado. Ela enfatizou a necessidade de evidências mais concretas, como a juntada das declarações de imposto de renda dos últimos dois anos. O prazo de 15 dias foi estipulado para que o autor apresente tais documentos, sob pena de ter o benefício negado.
Além disso, a magistrada também exigiu que o autor revise a inicial, excluindo a empresa Marçal Participações do polo passivo do processo. Segundo a decisão, a promessa feita por Pablo Marçal foi uma ação de pessoa física, não havendo motivos claros para a inclusão da pessoa jurídica no processo. Afinal, a Marçal Participações Ltda não consta como parte ativa em nenhuma das ações mencionadas, e mesmo que fizesse parte, a origem da questão remonta à manifestação do indivíduo Pablo Marçal.
Portanto, a batalha jurídica em torno do processo 1008098-10.2024.8.26.0068 continua a revelar as nuances da necessidade de comprovação da pobreza para a obtenção da gratuidade da justiça. O desfecho desse embate não apenas terá repercussões para as partes envolvidas, mas também servirá como exemplo da importância de garantir que as disposições legais sejam aplicadas de forma justa e equitativa.
Fonte: © Direto News
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