O advogado orienta o cliente sobre demandas sem justa causa, evitando litigação de má-fé e responsabilidade profissional na ação.
Via @consultor_juridico | O advogado tem a responsabilidade de aconselhar o cliente sobre processos sem fundamento para evitar que sejam iniciados, evitando assim possíveis multas por litigância de má-fé para ambas as partes envolvidas.
Além disso, o advogado deve agir com ética e profissionalismo em todas as etapas do processo, seguindo as diretrizes estabelecidas pela legislação. Um bom jurista sempre busca a melhor solução para seus clientes, garantindo seus direitos e evitando conflitos desnecessários. justiça
Advogado: Responsabilidade Profissional em Ação na Qual Cliente Reivindica Diferença de Valor de Celular
O jurista Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos (SP), ressaltou a importância da responsabilidade profissional ao analisar a ação na qual o autor busca receber em dobro a diferença do valor que alega ter pago a mais por um celular. O magistrado considerou que não há base para a demanda, especialmente pelo fato de o cliente ser assistido por uma advogada.
A decisão do juiz foi embasada no artigo 2º, parágrafo único, inciso VII, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que destaca o dever do advogado de desaconselhar litígios sem justiça, após uma avaliação preliminar de viabilidade jurídica. A ação foi direcionada tanto à loja onde o celular foi adquirido quanto ao fabricante do aparelho.
Segundo a petição inicial, o telefone foi comprado por R$ 4.119,10 em 24 de janeiro deste ano, em uma revenda autorizada. Pouco tempo depois, o autor constatou que o mesmo produto estava sendo vendido por R$ 2.989,00 em uma filial de uma operadora de telefonia, resultando em uma diferença de R$ 1.130,00. Diante disso, o consumidor solicitou um desconto no valor equivalente à diferença ou o cancelamento da compra.
Após a recusa do vendedor, o cliente contratou uma advogada e ingressou com a ação, pleiteando o valor de R$ 2.260,00, correspondente ao dobro do suposto excesso pago. Para o juiz, o argumento apresentado pelo autor para embasar sua reivindicação é ‘simplesmente lamentável’.
O magistrado enfatizou que o acordo entre as partes foi feito de maneira legítima, com a concordância do autor em relação ao preço cobrado. Ele ressaltou que as empresas têm liberdade para determinar os valores de seus produtos, cabendo ao mercado regular os preços por meio da concorrência.
A sentença também se baseou no artigo 32, parágrafo único, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que estabelece a responsabilidade solidária do advogado em casos de litígio temerário. Além disso, foram citados os incisos I e V do artigo 80 do Código de Processo Civil, que tratam de situações de litigância de má-fé.
Por conta da litigância de má-fé, o juiz aplicou uma multa de 10% sobre o valor da causa (R$ 2.260,00) ao autor e à advogada. Soares destacou a necessidade de evitar a análise de ações infundadas, que demandam tempo e recursos do judiciário.
Fonte: © Direto News
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