2ª turma Cível do TJ/DF mantém condenação da Microsoft por danos morais em ação contra empresa de acesso aos arquivos de e-mail.
Via @portalmigalhas | Por decisão unânime, a 2ª turma Cível do TJ/DF confirmou a condenação da Microsoft, por danos morais, devido ao bloqueio indevido em conta de e-mail utilizada por advogado para fins profissionais. O advogado moveu ação contra a Microsoft após ter sua conta de e-mail no serviço Onedrive bloqueada em setembro de 2023.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar a importância de se manter a ética e a transparência nas relações entre clientes e empresas de tecnologia. A atuação da Microsoft nesse caso específico levanta questões sobre a responsabilidade das empresas em garantir o acesso contínuo e seguro aos serviços oferecidos.
Advogado ganha ação contra Microsoft por bloqueio de acesso aos arquivos
Um advogado entrou com uma ação contra a Microsoft devido ao bloqueio de acesso aos arquivos, que continham documentos essenciais para sua atuação profissional. Ele alegou seguir as diretrizes da empresa para recuperar o acesso, incluindo o uso do aplicativo Authenticator, mas o bloqueio persistiu, resultando em prejuízos consideráveis à sua atividade. A Microsoft contestou a titularidade da conta de e-mail e afirmou não haver falhas na prestação de serviços, argumentando que os procedimentos de segurança eram adequados.
O juízo da 5ª vara Cível de Brasília/DF decidiu a favor do advogado, condenando a empresa a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. A Microsoft recorreu, alegando insuficiência de provas e falta de cumprimento dos procedimentos necessários pelo advogado para recuperar a conta. O relator do recurso, desembargador Renato Rodovalho Scussel, destacou a responsabilidade civil objetiva dos fornecedores de serviços, conforme o CDC, e afirmou que o advogado seguiu todas as etapas para recuperar o acesso à conta.
O desembargador ressaltou a falha da empresa em justificar a grave violação que teria levado ao bloqueio, caracterizando uma falha na prestação do serviço. Ele enfatizou que a exclusão indevida do e-mail pode resultar em danos morais significativos, especialmente no contexto da atividade profissional do usuário. A conta de e-mail do autor permanece bloqueada, apesar das tentativas de resolução administrativa, evidenciando a negligência da provedora em resolver o problema.
A falha na prestação de serviços pela Microsoft causou danos morais ao advogado, resultando na obrigação de indenizá-lo. O colegiado manteve a sentença e considerou a quantia de R$ 5 mil adequada para compensar os danos morais e cumprir o caráter pedagógico da indenização. O processo em questão é o 0742046-85.2023.8.07.0001.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo