Siffermann aborda as falhas nos procedimentos da Polícia Civil e a repercussão da decisão judicial no caso.
Notaram? 😱 Via @dm.com.br | Em uma decisão recente, o Juiz Ribeiro Dantas, do Tribunal Superior de Justiça (STJ), confirmou a ilegalidade dos relatórios de inteligência obtidos durante a Operação Las Vegas, realizada pelo Grupo Especial de Investigação Criminal (GEIC) da Polícia Civil de Goiás.
A Operação, em Las Vegas, foi marcada por intensas investigações e agora, com a decisão do STJ, a validade das provas obtidas durante a Operação está sendo questionada. A cidade de Las Vegas, conhecida por seus cassinos e entretenimento, foi o cenário desta complexa investigação. A Operação, realizada em Las Vegas, trouxe à tona questões importantes sobre a legalidade das ações policiais. A justiça está atenta e busca garantir a integridade do processo.
Operação Las Vegas: Irregularidades e Decisões Judiciais
Os relatórios foram solicitados sem a instauração formal de uma investigação, desrespeitando as normas legais estabelecidas pelas Cortes Superiores. A operação, realizada em Las Vegas, tinha como alvo uma suposta organização criminosa envolvida em fraudes relacionadas à venda de títulos de capitalização. Segundo a decisão, o delegado responsável pela operação requisitou ao COAF relatórios de inteligência financeira com base em uma Verificação de Pendência de Informação (VPI).
No entanto, o ministro Ribeiro Dantas ressaltou que a VPI é um procedimento preliminar e não constitui uma investigação formal, sendo apenas uma verificação inicial de informações. A solicitação dos relatórios, sem autorização judicial e sem uma investigação formal em Las Vegas, foi considerada um excesso, resultando na sua ilegalidade.
O caso foi levado ao STJ após o TJGO considerar legal o compartilhamento dos relatórios de inteligência. Mas, de acordo com o entendimento do STF, o compartilhamento de informações por órgãos de inteligência, como o COAF, só é permitido com uma investigação formal prévia, o que não ocorreu no caso em questão.
A defesa, representada pelos advogados Thiago de Oliveira Rocha Siffermann e Genisson Costa Silva Carvalho, argumentou que nem o acusado nem sua empresa eram alvos de uma investigação formal quando os relatórios foram solicitados, o que tornou a medida ainda mais questionável. A decisão do Ministro Ribeiro Dantas determinou o desentranhamento dos relatórios dos autos, reforçando a importância de seguir rigorosamente os procedimentos legais nas investigações criminais.
Durante a Operação em Las Vegas, conduzida pelo Grupo Especial de Investigação Criminal (GEIC) da Polícia Civil de Goiás, houve uma série de procedimentos questionáveis. O delegado requisitou diretamente ao COAF relatórios de inteligência financeira sem seguir todos os requisitos estabelecidos pelos Tribunais Superiores. Por exemplo, no que diz respeito à investigação formal existente no momento da representação do delegado pelos dados do relatório do COAF, tratava-se de um VPI, o que é diferente de um inquérito policial por ser precário. A precariedade do VPI exige maior restrição em relação à flexibilização de direitos fundamentais. Em um período tão inicial, o delegado não poderia lançar mão de qualquer representação que violasse a intimidade e a vida privada.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo