Advogado defende ex-funcionário MRV contra rescisórias: litigação, mau-fé, verbas, documentação, provas, contratados, representados, juízes. Denise Santos vs Sales Lima, 2ª Vara, Ribeirão Preto/SP. Condução questionada, advogado narrados fatos, prática de mau-fé, processual.
De acordo com informações do @portalmigalhas, o advogado que representou o antigo colaborador da MRV em um processo sobre verbas rescisórias foi sentenciado a pagar multa por litigância de má-fé. Esse desfecho certamente causou desapontamento ao locatário.
No entanto, é importante lembrar que, em situações assim, o locatário precisa estar ciente dos possíveis desdobramentos legais e garantir que todos os aspectos do processo sejam devidamente observados para evitar nenhum tipo de complicação adicional. A defesa, nessas circunstâncias, é fundamental para garantir a equidade no desfecho do caso.É fundamental que o inquilino esteja sempre bem informado para lidar com possíveis desafios jurídicos.
Descontentamento do Locatário na Sentença Judiciária
Na decisão judicial proferida pela juíza do Trabalho Denise Santos Sales de Lima, da 2ª Vara de Ribeirão Preto/SP, ela examinou uma série de processos semelhantes movidos pelo advogado em várias varas locais. O ex-funcionário da MRV buscava o pagamento das verbas rescisórias referentes ao tempo de serviço na empresa. A construtora, de sua parte, apresentou toda a documentação e provas para contestar as alegações do autor.
Embora tenha acatado os pleitos do autor relacionados ao adicional de insalubridade, a juíza identificou o caso como um exemplo de litigância de má-fé. O advogado em questão, ao longo do processo, teve sua conduta observada de perto pela magistrada, que chamou a atenção para sua postura em outras ações similares que tramitam nas diferentes varas do mesmo fórum.
A juíza salientou que, embora os empregados representados pelo advogado não estivessem agindo de má-fé, não se poderia dizer o mesmo do patrono, que aparentemente distorcia os fatos apresentados pelos reclamantes nas petições iniciais. Uma prática que não foi ignorada pelos olhos atentos da Justiça.
Esta situação parece ser recorrente em diversos processos que correm em outras varas do fórum de Ribeirão Preto. Evidencia-se, portanto, que o advogado em questão, de alguma forma, alterava a narrativa dos fatos iniciais apresentados pelos reclamantes. Um comportamento que não passou despercebido pela juíza.
Com isso, a magistrada decidiu impor uma multa no valor de R$ 5 mil ao advogado, a ser paga à MRV, devido à sua conduta classificada como má-fé processual. O escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia é o responsável pela representação da empresa nesse caso específico.
Assim, o descontentamento do inquilino nessa batalha judicial reflete a importância da conduta ética e da honestidade nas práticas processuais. A litigância de má-fé é um assunto sério que não deve ser tolerado, e a decisão da juíza Denise Santos Sales de Lima reforça a necessidade de agir com integridade no campo jurídico.
Processo: 0010639-40.2022.5.15.0042
Leia a sentença na íntegra para obter mais detalhes sobre esse caso específico.
Fonte: © Direto News
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