Advogado condenado a pagar despesas processuais por prática predatória.
Via @consultor_juridico | Um advogado foi sentenciado a arcar com as despesas processuais depois de mover uma ação contra um banco sem o conhecimento da pessoa supostamente representada por ele: o autor do processo. A inicial argumentou que o banco tinha autorizado um empréstimo de margem de cartão de crédito consignado sem a autorização do autor. A instituição financeira sustentou a validade do contrato e alegou que houve fraude processual praticada pelo advogado da parte contrária.
A decisão judicial ressaltou a conduta inadequada do advogado ao ingressar com a ação sem a devida ciência do autor representado. Além disso, o magistrado destacou a importância da atuação ética e responsável dos advogados no exercício da profissão de jurista, visando sempre a defesa dos interesses de seus clientes de acordo com os princípios legais vigentes.
Advogado suspeito de fraude em processo judicial
O indivíduo apontado como autor do processo apresentou uma petição nos autos, alegando nunca ter dado autorização para o advogado em questão mover a ação contra o banco. Surpreendido com a situação, o autor registrou um boletim de ocorrência por estelionato e fraude relacionados a uma assinatura presente na procuração anexada pelo advogado ao processo.
Padrão de processos questionáveis
O magistrado Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível de Maceió, destacou em sua decisão a existência de diversos processos semelhantes movidos pelo mesmo advogado, em diferentes instâncias do Tribunal de Justiça de Alagoas, nos quais foram identificadas várias irregularidades nas assinaturas das procurações e nos comprovantes de residência das partes.
Em muitos casos, a mesma parte autora inicia uma ação para cada contrato em discussão, mesmo que pudesse ser tratado em uma única demanda, sugerindo uma prática predatória em aparente curso.
Além disso, é relevante ressaltar que os pedidos são repetitivos e, de forma curiosa, solicitam a dispensa de audiência de conciliação e instrução, possivelmente para evitar confrontos sobre a legalidade do contrato, conforme apontado pelo juiz.
Decisão e encaminhamentos legais
O juiz decidiu pela extinção do processo sem resolução do mérito, devido à irregularidade na outorga da procuração. Adicionalmente, determinou que o Conselho de Ética da seccional alagoana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AL) seja notificado para análise e eventual apuração de infração disciplinar cometida pelo advogado.
Para mais detalhes, consulte a sentença do processo 0701852-47.2024.8.02.0001, relatado por Paulo Batistella.
Fonte: © Direto News
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