Petição de advogado sobre crimes de prevaricação, ação de despejo, apropriação indevida e insultos na 7ª Câmara do TJSP.
Via @consultor_juridico | A sentença da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um advogado a uma pena de um ano, sete meses e 25 dias de detenção, em regime semiaberto, e ao pagamento de 14 dias-multa pelos delitos de injúria, calúnia e difamação contra um magistrado.
O papel do advogado é fundamental no sistema judiciário, garantindo a defesa dos direitos e interesses de seus clientes. Neste caso, a atuação inadequada do advogado resultou em consequências legais severas, demonstrando a importância do respeito às normas éticas e profissionais da advocacia.
Advogado: Sentença Confirmada e Atuação na Ação de Despejo
Na sentença confirmada pelo juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da Comarca de Itanhaém, foi destacado que tanto a materialidade quanto a autoria do crime imputado à advogada estavam devidamente comprovadas, seja por meio de prova documental ou oral. No caso específico, a advogada estava atuando em causa própria em uma ação de despejo e, em petição, afirmou que o magistrado responsável pelo processo havia cometido os crimes de prevaricação, fraude processual e apropriação indébita, além de tê-la insultado com termos desrespeitosos, como ‘maugistrado’ e outros insultos.
Durante as petições, a causídica assinava como ‘advogata’, demonstrando sua postura e identidade profissional. No decorrer da ação penal privada, a advogada solicitou o auxílio da Comissão de Prerrogativas da OAB, que indicou um advogado para acompanhá-la na audiência, sem que tenha sido relatada qualquer intercorrência significativa. Além da condenação criminal, a advogada também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais.
Advogado: Defesa e Acompanhamento na Ação Penal
A advogada em questão teve sua atuação confirmada e analisada pelo juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da Comarca de Itanhaém, que ressaltou a comprovação tanto da materialidade quanto da autoria do crime atribuído a ela, por meio de provas documentais e orais. No contexto específico, a advogada estava representando a si mesma em uma ação de despejo e, em petição, acusou o magistrado responsável pelo caso de ter cometido os crimes de prevaricação, fraude processual e apropriação indébita, além de proferir insultos contra ela.
Ao assinar as petições como ‘advogata’, a profissional demonstrou sua postura e identidade no exercício da advocacia. Durante o desenrolar da ação penal privada, a advogada solicitou a assistência da Comissão de Prerrogativas da OAB, que designou um advogado para acompanhá-la na audiência, sem que tenha havido relatos de incidentes relevantes. Além da sentença criminal, a advogada foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais.
Fonte: © Direto News
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