Advogado condenado a pagar despesas processuais por ação sem ciência da parte em empréstimo bancário.
Um advogado foi sentenciado a arcar com as custas e despesas do processo depois de mover uma ação contra um banco sem o conhecimento da pessoa supostamente representada por ele: o autor do caso.
No segundo parágrafo, o causídico teve que lidar com as consequências de sua ação imprudente, demonstrando a importância da comunicação eficaz entre o advogado e seu cliente. O patrono do processo precisou assumir a responsabilidade por sua conduta e aprender com esse episódio para evitar problemas futuros.
Advogado ajuizou diversos processos semelhantes em varas do TJ-AL
Um jurista propositadamente ingressou com múltiplos processos similares em diferentes varas do Tribunal de Justiça de Alagoas. O causídico argumentou em sua petição inicial que a instituição bancária havia executado um empréstimo de reserva de margem para cartão de crédito consignado sem a devida autorização do requerente. Em resposta, o banco sustentou a legitimidade do contrato e alegou a ocorrência de fraude processual por parte do advogado adverso.
O suposto demandante, então, interpôs nos autos, alegando jamais ter firmado qualquer procuração ou consentimento para que o mencionado advogado movesse ação contra a entidade financeira. Surpreendido com a situação, o autor também formalizou um boletim de ocorrência por estelionato e fraude relacionados a uma assinatura presente na procuração anexada pelo advogado ao processo.
Processos semelhantes e irregularidades constatadas
O magistrado Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível de Maceió, destacou em sua decisão a existência de diversos processos análogos propostos pelo mesmo advogado, em distintas varas do TJ-AL, nos quais foram identificadas diversas irregularidades nas assinaturas das procurações e nos comprovantes de residência das partes envolvidas. Adicionalmente, na maioria dos casos, a mesma parte autora ingressa com uma ação para cada contrato em discussão, mesmo que pudesse ser tratado em uma única demanda, sugerindo uma possível prática predatória.
O juiz ressaltou que os requerimentos são repetitivos e curiosamente solicitam a dispensa da audiência de conciliação e instrução, possivelmente para evitar confrontos sobre a legalidade da contratação. Em decorrência da procuração não ter sido regularmente concedida, o processo foi extinto sem resolução de mérito. Além disso, foi determinado que o Conselho de Ética da seccional alagoana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AL) seja notificado para análise de eventual infração disciplinar cometida pelo advogado.
Clique aqui para acessar a sentença do Processo 0701852-47.2024.8.02.0001.
Fonte: © Conjur
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