Advogado requer prova de dolo ou culpa, dano efetivo p/ responsabilidade civil.
A mera presença do advogado na audiência inicial do JEC, sem a exibição de procuração, não implica automaticamente na contratação formal do profissional. Foi o que decidiu, de forma unânime, a 3ª turma de Direito Civil do TJ/SC, ao rejeitar a responsabilidade do causídico acusado de negligência por não ter apresentado a contestação dentro do prazo estabelecido.
Os magistrados entenderam que a ausência de procuração válida no processo não vincula o advogado à representação legal do cliente, reforçando a importância da documentação adequada para evitar equívocos. A decisão destaca a necessidade de cumprir os requisitos legais para garantir a atuação eficaz do causídico e resguardar os direitos das partes envolvidas.
Advogado deve indenizar cliente por falha na prestação do serviço
No caso em questão, um cidadão que se viu envolvido em um acidente de trânsito na cidade de Itajaí, em Santa Catarina, foi notificado como réu em um processo judicial. Ele solicitou a presença de um amigo advogado para acompanhá-lo na audiência de conciliação.
Durante a audiência, o causídico solicitou verbalmente alguns documentos para formalizar a representação legal e posteriormente enviou um e-mail com o mesmo pedido ao réu e à sua esposa. No entanto, diante da ausência de resposta, o advogado decidiu não prosseguir atuando no caso. Essa falta de representação legal resultou na condenação do homem à revelia, por perda dos prazos processuais.
Descontente com a decisão, o réu moveu uma ação por danos morais contra o advogado, alegando que este deveria indenizá-lo pelos prejuízos decorrentes da perda do prazo. Em primeira instância, a juíza considerou o pedido improcedente.
Insatisfeito com a sentença, o homem recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, argumentando que havia acordado o pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 800,00, tendo já desembolsado R$ 400,00 em espécie durante a audiência de conciliação no Juizado Especial Cível, comprometendo-se a quitar o restante posteriormente.
Ele também alegou não ter recebido o e-mail do advogado e afirmou ter assinado a procuração, que, no entanto, não foi anexada aos autos, supostamente por má-fé do profissional.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concluiu que a simples presença do advogado em uma audiência do Juizado Especial Cível não implica necessariamente em uma contratação formal.
Ao analisar o recurso, o colegiado reconheceu que a presença do advogado sem a formalização da procuração não confere poderes representativos, o que exime o profissional de responsabilidade civil pela perda de prazo processual. O tribunal ressaltou que a configuração da obrigação de indenizar por parte do advogado depende da comprovação dos requisitos da responsabilidade civil, incluindo a demonstração de uma conduta dolosa ou culposa, contrária à norma jurídica, a ocorrência do dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
O desembargador relator do caso destacou em seu voto que ‘o réu evidenciou ter acompanhado o autor em audiência, concedendo-lhe um prazo de 24 horas para apresentar contestação e instrumento procuratório. Além disso, comprovou o envio de correspondência eletrônica em nome da ex-esposa do recorrente e em favor do autor, solicitando a outorga de instrumento procuratório e documentos. Por outro lado, o autor não apresentou provas da efetiva contratação do causídico’.
Processo: 5028389-64.2020.8.24.0033
Veja o acórdão.
Fonte: © Migalhas
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