Juiz de Direito Rodrigo Flávio Alves de Oliveira, 1ª vara Cível, parte autora, instituição financeira, parte adversa, contrato, valores questionados.
Via @portalmigalhas | O magistrado de Direito Rodrigo Flávio Alves de Oliveira, da 1ª vara Cível de Pesqueira/PE, notificou advogado da parte autora para que entregue, em até 15 dias, uma procuração com firma reconhecida em cartório, incluindo a identificação da parte contrária, o número do contrato a ser anulado e os montantes questionados.
No segundo parágrafo, o advogado deverá se atentar às exigências do juiz para evitar possíveis implicações no processo. É fundamental que o advogado da parte autora cumpra rigorosamente o prazo estipulado e apresente a documentação solicitada de forma completa e precisa, a fim de garantir a continuidade do processo de anulação do contrato em questão, conforme as determinações do causídico responsável pela defesa da parte adversa.
Advogado Ajuíza Ações sem Permissão: Decisão Judicial e Medidas Adotadas
Uma decisão relevante foi tomada após a constatação de que o causídico em questão havia ajuizado múltiplas ações sem a devida autorização da parte interessada. O advogado utilizou uma procuração assinada pela parte para um processo específico contra uma instituição financeira. Segundo os autos, a procuração assinada pela autora foi empregada em 14 ações distintas, sem a expressa autorização da mesma.
Essas ações foram classificadas como ‘demandas agressoras’, um tipo de litígio descrito pelo CIJUSPE – Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Pernambuco como petições padronizadas e genéricas, que dificultam o contraditório e a ampla defesa. A investigação revelou que o advogado responsável possui um histórico de 1.860 processos ajuizados, com uma taxa de insucesso de 71,30%.
As petições elaboradas pelo advogado seguiam um modelo padronizado, com mínimas alterações nos dados da parte autora, reforçando a prática de demandas predatórias. Analisando o modelo de ajuizamento do referido advogado, verifica-se que as petições iniciais são modelos formatados, com fundamentação jurídica idêntica e alterações mínimas, sendo modificados apenas os dados de qualificação da parte autora, número do contrato/negócio jurídico que declara desconhecer ou não ter realizado, sempre embasados na mesma narrativa fática, indicando a produção em massa.
Para combater essa prática, o juiz Rodrigo Flávio Alves de Oliveira determinou que o advogado apresentasse, no prazo de 15 dias, uma procuração com firma reconhecida em cartório, contendo a identificação da parte adversa, o número do contrato a ser anulado e os valores questionados. O não cumprimento desta determinação resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, conforme previsto no CPC.
Processo: 0005435-83.2023.8.17.3110
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo