TJDFT anulou alegações da vara criminal sobreelevada, justificadas fiscalmente pelo artigo 6º do estatuto, suposta superioridade nas funções advocatícias.
Via @metropoles | O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) cancelou uma penalidade que tinha sido imposta a uma advogada por um suposto abandono de caso. A Vara Criminal de Sobradinho entendeu que a advogada deixou a defesa de um cliente e aplicou uma multa de R$ 13,2 mil, correspondente a 10 salários mínimos.
Após a decisão do TJDFT, a advogada conseguiu reverter a situação e não precisou mais pagar a multa. A atuação do advogado foi fundamental para garantir a anulação da penalidade e restabelecer a confiança no sistema judiciário.
Advogada com habilidade em reverter situações
A advogada, no entanto, conseguiu demonstrar que não houve abandono. Segundo o advogado Renato Araújo, que atuou como representante da advogada na anulação da penalidade, a mulher simplesmente deixou passar um prazo para realizar o ato processual relacionado às alegações finais, mas posteriormente justificou o ocorrido. O cliente que ela estava defendendo saiu vitorioso no processo. Renato argumenta que a imposição da multa pela Vara Criminal de Sobradinho vai de encontro ao artigo 6º do Estatuto da OAB (Lei 8.609/94), que estabelece que não existe ‘hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público’.
Advogada e advogado: defesa eficaz e resultado favorável
‘Não havia, portanto, como justificar que um juiz pudesse impor uma sanção a um advogado supostamente em falta, assumindo uma posição de suposta superioridade em relação a ele’, declarou o advogado. A decisão dos desembargadores reforça as prerrogativas funcionais da advocacia.
Carlos Carone, Willian Matos e Mirelle Pinheiro
Fonte: @metropoles
Fonte: © Direto News
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