TJ/MG condena profissional por abuso de discurso discriminatório em publicação de vídeo nas redes sociais, ofendendo honra e dignidade da coletividade.
A magistrada Flávia Aparecida Rodrigues, advogada experiente, foi condenada pela 11ª câmara Cível do TJ/MG a pagar R$ 20 mil em danos morais coletivos. A decisão foi resultado de uma demanda movida pela promotora de justiça do Ministério Público de Controle Externo (MPCE) por conta de uma declaração de Flávia na qual ela advogava o boicote econômico à região Nordeste após o primeiro turno das eleições presidenciais de 2022.
De acordo com o MPCE, o vídeo que Flávia Aparecida Rodrigues fez logo após o primeiro turno das eleições presidenciais de 2022, em que ela incentiva o boicote econômico à região Nordeste, foi considerado preconceituoso. Assim, a promotora do MPCE levantou indícios de que a advogada usou o seu cargo em uma entrevista de imprensa para expressar suas opiniões incompatíveis com a função de advogada. A magistrada foi condenada a pagar R$ 20 mil em danos morais coletivos.
Um Discurso Xenofóbico e Racistico: Condenação de Advogada por Dano Moral Coletivo
A advogada, conhecida por suas declarações provocativas, gerou ampla repercussão nacional ao fazer afirmações como ‘os nordestinos vivem de migalhas’ e incentivar que recursos fossem destinados apenas às regiões Sudeste, Sul ou ao exterior. Essas palavras, capturadas em um vídeo que circulou amplamente, foram vistas como um ataque direto à dignidade e à honra da população nordestina como um todo. A Defensoria Pública de Minas Gerais, autora da ação civil pública, argumentou que o discurso ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando dano moral coletivo.
A advogada, por sua vez, argumentou que havia retirado o vídeo do ar uma hora após a publicação e que a ampla disseminação fora feita por terceiros. No entanto, o tribunal entendeu que a conduta inicial configurou um claro abuso de direito. O discurso, repleto de um viés xenofóbico e racista, revelou uma clara ofensa à honra e dignidade de toda uma coletividade. A advogada, como advogada, deveria ter conhecimento de que as palavras têm poder e podem causar danos irreparáveis.
O relator do caso, desembargador Rui de Almeida Magalhães, destacou que a liberdade de expressão, embora um direito fundamental, encontra limites na proteção de outros direitos, como a honra e a dignidade coletivas. O discurso da advogada incitou a discriminação aos nordestinos, revelando um conteúdo com viés xenofóbico e racista, em clara ofensa à honra e dignidade de toda uma coletividade. Nesse contexto, a condenação da advogada por dano moral coletivo foi considerada proporcional à gravidade da conduta e à repercussão do caso.
A indenização fixada em R$ 20 mil, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic, contados a partir do evento danoso, é um reflexo da gravidade do dano sofrido pela coletividade nordestina. Processo: 5051026-74.2022.8.13.0702
Fonte: © Migalhas
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