O Supremo Tribunal Federal (STF) é acionado para controlar parcialidade em processos administrativos, influenciados por decisões de Mauro Campbell em Alagoas.
Agora, na esteira de novas questões na Justiça, a advogada Adriana Mangabeira ingressou com o Mandado de Segurança nº 40.022 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar decisão do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, referente ao arquivamento monocrático de processos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Essa decisão, segundo Adriana Mangabeira, pode ser considerada um golpe na Justiça, pois restringe a transparência e a publicidade dos processos no Poder Judiciário. Ela afirma que a decisão do ministro pode levar a um sistema de Justiça mais opaco e aberto a possíveis fraudes. Por isso, ela busca anular essa decisão no STF.
Desafios à Justiça no Poder Judiciário
A peça contesta, em especial, o arquivamento de uma Reclamação Disciplinar sem apreciação pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em suposta violação ao artigo 115, caput e §2º, do Regimento Interno do CNJ. A advogada argumenta que a decisão fere princípios constitucionais como a colegialidade, a ampla defesa e o contraditório, tornando-o um exemplo de como a Justiça pode ser comprometida no sistema de Justiça.
Transparência e Imparcialidade no Judiciário
Ela aponta que, ao impedir que o recurso fosse submetido ao Plenário, o ministro teria violado o devido processo legal, criando um precedente que compromete a transparência e imparcialidade da análise de recursos administrativos no Judiciário. Isso é particularmente preocupante em casos de alta complexidade e impacto social, como o processo contra a Braskem, que vitimou milhares de famílias em Maceió.
Controle Administrativo no Poder Judiciário
A advogada argumenta que o recurso administrativo interposto pela reclamante cumpria todos os requisitos legais e regimentais para ser analisado pelo colegiado. No entanto, o arquivamento monocrático de processos administrativos por parte do corregedor contraria precedentes do Supremo Tribunal Federal, que já determinou, em ocasiões semelhantes, que o Plenário do CNJ é a instância competente para revisar tais decisões.
Desafios à Justiça em Casos Complexos
A advogada ressalta que o arquivamento de processos dessa natureza compromete a segurança de menores e a transparência dos procedimentos administrativos do Judiciário. Em processos que envolvem herdeiros menores, como no inventário milionário citado, é essencial que o controle administrativo seja exercido para proteger os interesses mais vulneráveis, sob pena de prejuízo irreparável às partes envolvidas.
Precedentes no Judiciário
A peça jurídica ressalta que o arquivamento monocrático de processos administrativos por parte do corregedor contraria precedentes do Supremo Tribunal Federal, que já determinou, em ocasiões semelhantes, que o Plenário do CNJ é a instância competente para revisar tais decisões. Isso é particularmente importante em casos de alta complexidade e impacto social, como o processo contra a Braskem, que vitimou milhares de famílias em Maceió.
Fonte: © Direto News
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