Arrematante de imóvel ocupado por antigos moradores deve considerar a praticidade das negociações e a possibilidade de comprar imóveis disponibilizados em processo judicial.
A oportunidade de obter excelentes descontos e a conveniência das transações virtuais têm impulsionado a disseminação dos leilões de imóveis no Brasil. Animados com a chance de adquirir a própria casa por um valor mais baixo do que o praticado no mercado, são numerosos os cidadãos brasileiros que se aventuram nesse formato de negociação.
Além disso, a diversidade de opções de imóveis disponíveis nos leilões atrai tanto quem busca um novo bem para morar quanto quem deseja investir em uma nova propriedade. A possibilidade de adquirir uma casa dos sonhos a preços acessíveis motiva muitos a explorar essa alternativa no mercado imobiliário.
Processo de compra de imóveis em leilão
No entanto, é comum que os imóveis ainda estejam ocupados pelos antigos moradores depois do arremate. O que o comprador deve fazer neste caso? Quando um imóvel é leiloado? Os leilões judiciais são aqueles cujo processos tramitam no Poder Judiciário quando as propriedades são penhoradas e submetidas à hasta pública para quitar os débitos do devedor com o credor. Já os leilões extrajudiciais – realizados por instituições financeiras – são aqueles em que, por conta da inadimplência de um contrato, o imóvel é levado a leilão. Com as contas atrasadas? Saiba se o seu imóvel pode ir à leilão.
De forma geral, os imóveis disponibilizados em leilão são resultados de processos judiciais direcionados a empresas que faliram ou são leilões extrajudiciais para de companhias que decidiram leiloar parte dos seus ativos. Estas propriedades também podem ser oriundas de pessoas físicas que deixaram de realizar o pagamento de dívidas relacionadas ao bem, como o financiamento imobiliário, IPTU ou o condomínio. A advogada Marina Piccolotto Nori recomenda celeridade para o envio da notificação extrajudicial solicitando a desocupação do imóvel em até 15 dias.
É possível visitar o imóvel? Quando o imóvel vai a leilão existe um edital que indica em que condições ele está, inclusive se ele está ocupado ou não. Em caso de desocupação, a pessoa interessada no bem pode até mesmo agendar uma visita para conhecê-lo. Porém, grande parte dos imóveis disponibilizados em leilão é resultado do não pagamento de dívidas relacionadas ao bem. Por isso, é comum que o antigo proprietário ainda esteja morando na casa quando a instituição financeira toma posse e a disponibiliza em leilão como tentativa de recuperar os gastos da inadimplência. Nestes casos, a visita não é permitida. O que fazer se o imóvel estiver ocupado? Considerando que o imóvel está ocupado, existem dois caminhos que o comprador pode seguir: um para leilões judiciais e outro para leilões extrajudiciais.
Leilões judiciais No caso de um leilão judicial, o arrematante deve realizar a expedição de carta de arrematação assinada pelo leiloeiro e, então, homologar a arrematação pelo juízo, explica Marina Piccolotto Nori, advogada imobiliária do escritório Machado Meyer Advogados. ‘Depois disso, o novo proprietário paga o ITBI, realiza a baixa da penhora que originou o leilão judicial na matrícula do imóvel e pode solicitar a imissão na posse do imóvel’, contextualiza. Desta forma, o arrematante se torna, de fato, proprietário do bem e se livra dos problemas que eventualmente levaram aquele imóvel à leilão em primeiro lugar. Após aprovação da reforma tributária, imposto sobre imóveis novos pode chegar a 15,9%. A advogada explica que após a expedição da carta de arrematação, é possível começar o processo para solicitar a retirada dos atuais moradores do imóvel. ‘Inexistindo impugnações do devedor, o arrematante deverá requerer a imediata expedição de mandado de imissão na posse, garantindo a praticidade das negociações de compra de imóveis em processo judicial.
Fonte: © Estadão Imóveis
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