Juiz Substituto da 1ª Varia Cível de Ceilândia: homens condenado pelo réu por homicídio embriagado, vermelho-semáforo nexo, sentença penal integridade moral-psíquica, culposo.
Via @tjdftoficial | O Juiz Substituto da 1ª Vara Cível de Ceilândia determinou que um indivíduo fosse responsável por pagar R$ 250 mil, em danos morais, aos familiares de um motociclista vítima de acidente fatal causado pelo réu, em dezembro de 2019.
O desfecho trágico do acidente ocorrido em dezembro de 2019 levou o Juiz Substituto da 1ª Vara Cível de Ceilândia a decidir pela indenização de R$ 250 mil aos pais do motociclista atropelado e falecido, como forma de reparar os danos morais causados pela negligência do réu.
Acidente trágico: Embriaguez e Consequências
Ficou devidamente comprovado que o acidente, de caráter trágico, foi causado pelo motorista do carro que, lamentavelmente, estava sob efeito de álcool no momento do ocorrido. Os pais da vítima fatal relatam que a colisão aconteceu na Avenida Elmo Serejo, em Ceilândia, quando o condutor do veículo, sob influência de álcool, desrespeitou o sinal vermelho do cruzamento, interceptando a trajetória da moto conduzida pelo filho das vítimas.
Os danos psicológicos e o dano moral indenizável são aspectos ressaltados pelos familiares da vítima. O réu, por sua vez, alega a culpa da vítima, especialmente por não estar transitando na velocidade adequada da via, além de afirmar que o filho dos autores também havia consumido bebida alcoólica. Destaca-se que a motocicleta estava ‘baixada’ pelo Detran/GO.
No contexto do processo penal em que o réu foi condenado por homicídio culposo, houve a interposição de revisão criminal, resultando na redução da pena inicialmente imposta. O réu solicita a diminuição da indenização, considerando suas condições financeiras.
Segundo a análise do magistrado no processo penal 0724079-26.2020.8.07.0003, o réu foi condenado por homicídio culposo e embriaguez ao volante durante o trágico incidente, ambos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A sentença destaca que o acidente, que resultou na fatalidade, foi causado pela conduta imprudente do réu, que avançou o semáforo vermelho após ingerir bebida alcoólica. O nexo de causalidade entre a conduta do réu e o trágico desfecho é evidente, levando à trágica morte da vítima.
O magistrado ressalta que a responsabilidade civil é clara, considerando a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade. A perda de um ente querido gera um sofrimento extrapatrimonial, afetando a integridade moral e psíquica dos familiares, o que resulta em um dano moral indenizável.
O valor da indenização foi fixado em R$ 500 mil, porém, devido à infração gravíssima de trânsito praticada pela vítima, o valor foi reduzido à metade, totalizando R$ 250 mil. Ressalta-se que cabe recurso em relação a essa decisão.
Fonte: © Direto News
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