Operador de motoniveladora será indenizado por acidente de trabalho com sequelas neurológicas em decisão unânime. Receberá pensionamento vitalício em parcela única para despesas médicas devido ao comprometimento cognitivo grave.
Um operador de retroescavadeira será compensado após um sinistro laboral que resultou em danos cerebrais permanentes. Por unanimidade, os juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ratificaram a indenização estabelecida pelo juiz Rui Ferreira dos Santos, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
O acidente profissional ocorreu durante uma operação de escavação, levando o trabalhador a enfrentar consequências graves. A decisão do tribunal reforça a importância da segurança no ambiente trabalhista, visando prevenir futuros incidentes semelhantes. sequelas neurológicas
Trabalhador será compensado após acidente laboral causar sequelas permanentes
Um trabalhador será beneficiado com uma indenização considerável devido a um grave acidente de trabalho que resultou em sequelas neurológicas irreversíveis. O acidente laboral ocorreu enquanto o homem de 32 anos realizava o asfaltamento de ruas em um município, como parte de suas atividades laborais para uma construtora terceirizada.
Durante o incidente, o trabalhador se viu em uma situação de sinistro, ao perceber que a motoniveladora que operava estava sem freios. Com rápida ação, desviou para o acostamento e pulou do veículo para evitar uma colisão com uma Kombi dirigida por um colega. Infelizmente, a queda resultou em um traumatismo crânio-encefálico que o deixou hospitalizado por 15 dias na UTI.
As consequências do acidente profissional foram devastadoras, com o diagnóstico de sequelas neurológicas graves, incluindo um comprometimento cognitivo severo que o impede de trabalhar. O trabalhador enfrenta agora um quadro de total incapacidade, afetando sua capacidade de assimilar informações, se comunicar e interagir com o ambiente ao seu redor. Ele até mesmo perdeu a capacidade de reconhecer seus familiares mais próximos, como sua esposa e filha.
A perícia realizada revelou que o acidente de trabalho foi resultado de falhas de segurança significativas, incluindo a falta de manutenção adequada do equipamento utilizado, que já contava com 30 anos de uso. Além disso, foi apontada a manobra irregular de um colega como um fator contribuinte para o sinistro.
Apesar das alegações da empresa sobre a culpa concorrente da vítima, as investigações confirmaram a responsabilidade da empregadora devido à falta de medidas de segurança e fiscalização no ambiente de trabalho. O juiz responsável pelo caso destacou a importância de garantir a segurança dos trabalhadores e rejeitou a ideia de culpa exclusiva da vítima.
O processo judicial resultou em uma decisão favorável ao trabalhador, com a confirmação das indenizações por danos morais, pensionamento vitalício e cobertura de despesas médicas. Os desembargadores do TRT-4 ratificaram a sentença, reconhecendo a responsabilidade da empresa e do município na ocorrência do acidente de trabalho.
A batalha legal em torno do caso continua, com a possibilidade de recursos por parte das partes envolvidas. A justiça tem sido fundamental na busca por justiça e compensação para aqueles afetados por acidentes laborais, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos em todas as circunstâncias.
Fonte: © Conjur
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