Relato questionável de policiais militares justificou invasão sem mandado judicial, gerou repercussão na 5ª Turma: atitude, suspeita, dinâmica de fatos, declarações prestadas, elementos demonstrativos, medidas de investigação, regras do jogo.
O relato duvidoso de policiais militares utilizado como base para a ação-policial de invadir a residência de um indivíduo sem ordem judicial resultou na anulação das evidências coletadas contra um indivíduo condenado por tráfico de entorpecentes pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A decisão do tribunal ressalta a importância de garantir que as ações-policiais sejam realizadas dentro dos limites legais, evitando assim situações disputadas que possam comprometer a integridade do processo judicial. A utilização de informações questionáveis por parte das autoridades policiais pode colocar em xeque a validade das provas obtidas, prejudicando a busca pela verdade e a justiça no sistema legal.
Questionável ação-policial: A dinâmica dos fatos
No desenrolar dos acontecimentos, os policiais depararam-se com uma situação duvidosa envolvendo um réu previamente sentenciado por tráfico de drogas. A suspeita começou quando os agentes, em patrulha, avistaram um indivíduo com atitude suspeita nas proximidades de sua residência. Decidiram, então, abordá-lo, momento em que alegaram ter sentido um odor peculiar de maconha emanando do local.
A entrada na casa foi justificada pela presença do cheiro de entorpecente, levando os policiais a adentrarem o imóvel. Lá dentro, depararam-se com evidências que corroboravam a suspeita inicial: um pote de vidro contendo flores secas da planta proibida e uma estufa com 75 vasos de maconha em diferentes estágios de crescimento.
Entretanto, a legitimidade da ação policial foi posta em xeque pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que considerou a narrativa apresentada pelos agentes como improvável e incomum. Segundo ele, a dinâmica dos fatos não condizia com as declarações prestadas, tornando questionável a conduta dos responsáveis pela diligência.
Para o relator do Habeas Corpus, a afirmação dos policiais beirava o duvidoso, uma vez que não havia elementos suficientes que demonstrassem, de forma inequívoca, a existência de um crime em andamento na residência. A falta de provas concretas levantou a necessidade de adotar outras medidas de investigação para esclarecer os fatos e garantir a legalidade da ação.
A defesa do réu, conduzida pelo advogado Danilo Oliveira, ressaltou a impossibilidade de sentir o cheiro de maconha do lado de fora da casa, contestando a versão apresentada pelos policiais. A decisão unânime da 5ª Turma do STJ em favor do réu reforça a importância de seguir as regras do jogo, respeitando as garantias constitucionais e evitando ações policiais questionáveis.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo