Falta de regulamentação e de mecanismos de geolocalização comprometem a segurança e legalidade das apostas de casas.
Uma nova ação foi ajuizada pela AGU – Advocacia-geral da União no STF – Supremo Tribunal Federal, com o intuito de proibir a Loterj – Loteria do Estado do Rio de Janeiro de autorizar o funcionamento de casas de apostas esportivas online em todo o país. Além disso, a ação também busca obter uma liminar para proibir a exploração dessa atividade de apostas fora dos limites do Estado do Rio de Janeiro.
Essa ação visa garantir que as apostas esportivas online sejam limitadas ao espaço geográfico do Estado do Rio de Janeiro, evitando assim a exploração indevida dessa atividade. Além disso, a AGU também busca garantir que as apostas não sejam realizadas por meio de serviços de loteria que operem fora dos limites do Estado do Rio de Janeiro. É importante lembrar que a Loterj é responsável por gerenciar e autorizar as apostas esportivas online no Estado do Rio de Janeiro.
AGU desafia decisão que permitiu casas de apostas em todo o RJ
A Advocacia-geral da União (AGU) entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que liberou casas de apostas credenciadas no Rio de Janeiro a operar em todo o país. A AGU argumenta que as normas estabelecidas pela Loterj para o credenciamento de casas de apostas não limitam as apostas online apenas ao território fluminense e que a Loterj utiliza um sistema de credenciamento que não garante a veracidade da informação de que as apostas serão realizadas dentro do Estado do Rio de Janeiro.
A AGU destaca que a Loterj credencia empresas para operar em todo o território nacional, o que gera consequências prejudiciais ao pacto federativo e à livre concorrência. Além disso, a AGU argumenta que a atuação em âmbito nacional desrespeita as normas estabelecidas pelo ministério da Fazenda e configura invasão da competência da União para a exploração de serviços de loteria em todo o país.
A AGU pede que o STF proíba a Loterj de autorizar o funcionamento de casas de apostas em âmbito nacional. A AGU também pede que o STF imediatamente interrompa a exploração da atividade por empresas credenciadas pela Loterj fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro, incluindo a obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização.
A AGU argumenta que a decisão do STJ viola o princípio da isonomia entre os entes federativos e à livre concorrência, pois alguns estados, como Paraná e Maranhão, exigem a utilização de mecanismos de geolocalização para a exploração de serviços de loteria, enquanto a Loterj não faz o mesmo.
A nota técnica da secretaria de Prêmios e Apostas do ministério da Fazenda, anexada ao processo, esclarece que a atuação em nível nacional das empresas credenciadas pela Loterj funciona como um estímulo à competição predatória entre os entes federados, assemelhando-se a um cenário de guerra fiscal.
A AGU também argumenta que o Estado do Rio de Janeiro e a Loterj não elaboraram a regulamentação prevista na lei de lavagem de dinheiro (lei 9.613/1998) para disciplinar o cumprimento das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), no contexto da exploração do serviço de apostas online.
A nota técnica do Coaf anexada à ação afirma que o critério de aferição de atividade de apostas e loteria em âmbito nacional é um dos principais fatores que contribuem para a facilitação da lavagem de dinheiro, a fim de financiar atividades criminosas e terroristas.
A AGU argumenta que a decisão do STJ viola a Constituição Federal e as leis federais, e que a exploração de serviços de loteria em âmbito nacional é uma competência exclusiva da União.
A AGU pede que o STF julgue o recurso e decida sobre a legitimidade da decisão do STJ.
Fonte: © Migalhas
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