Ela relatou que o profissional a abordou, providenciando transporte e alimentação durante a visita ao escritório, sem a autorização da autora.
Na recente deliberação da vara Cível de Icaraíma/PR, o magistrado Guilherme de Andrade Orlando decidiu pela extinção de uma ação de repetição de indébito e reparação por danos morais, devido à falta de autorização da autora para o início da ação. Essa decisão ressalta a importância do consentimento em processos judiciais, especialmente em casos onde há uma demanda por reparação. A ausência de autorização pode comprometer a legitimidade do litígio, tornando essencial a observância das formalidades legais. A autorização é um passo crucial para a efetividade da justiça.
A Extinção da Ação e suas Implicações
A extinção da ação ocorreu após a confirmação de que o advogado responsável, cuja inscrição estava suspensa pela OAB, atuou sem o consentimento expresso da cliente, o que comprometeu a validade do processo. A certidão anexada aos autos do litígio relata que a autora compareceu ao cartório após ser intimada para esclarecer se havia concedido poderes ao advogado para representá-la na ação. Ela informou que foi abordada pelo profissional, que providenciou transporte e alimentação para ela e outras pessoas durante uma visita ao seu escritório. Durante esse encontro, o advogado fez consultas sobre financiamentos em nome da autora, assegurando que não havia pendências, mas insistiu em obter seu cartão do INSS e senha, o que foi prontamente recusado.
A Natureza do Consentimento na Relação Jurídica
Além disso, a autora declarou que assinou a procuração por insistência do advogado e das outras pessoas presentes, sem ter compreendido plenamente a natureza do ato. Posteriormente, ela solicitou o arquivamento do processo, alegando que nunca havia autorizado a abertura da ação em seu nome. Diante dessa situação, o juízo concluiu que o litígio carecia de pressupostos essenciais para sua existência, uma vez que a relação jurídica processual não foi adequadamente constituída. Com base no artigo 485, IV, do CPC, a demanda foi extinta sem resolução de mérito.
Consequências para o Advogado e o Processo
O advogado, além de estar suspenso pela OAB, foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao réu, que foram fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. O processo em questão é o de número 0000504-37.2022.8.16.0091. A decisão proferida pela autoridade judicial reflete a importância do consentimento expresso do cliente na constituição da relação jurídica processual, evidenciando que a ausência de autorização pode levar à extinção da ação e a sérias consequências para o advogado responsável.
Fonte: © Migalhas
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