A Advocacia-Geral da União ingressou com ação civil pública contra a Enel pela distribuição de energia com falhas no fornecimento para consumo público.
A Advocacia-Geral da União entrou no campo legal para proteger os direitos dos cidadãos paulistanos, garantindo que todos tenham acesso à energia essencial para suas vidas.
Com o objetivo de assegurar o fornecimento de energia constante, a Advocacia-Geral da União ingressou com uma ação civil pública contra a distribuidora de energia Enel, visando indenizar os consumidores de energia elétrica de São Paulo que sofreram com a interrupção no fornecimento de energia nos dias 11 a 17 de outubro.
Energia Elétrica: Ação Civil Pública
A concessionária do serviço público de energia elétrica para a Grande São Paulo, responsável pelo fornecimento de energia elétrica em massa, foi acionada por uma ação civil pública apresentada à Justiça Federal no estado. A apresentação da ação é um passo importante para garantir o direito dos consumidores à energia elétrica como um serviço essencial.
Os consumidores que ficaram mais de 24 horas sem energia elétrica podem receber um mínimo de R$ 500 por dia como indenização. Esse valor é uma tentativa de compensar os prejuízos causados pela falta de energia, que pode afetar diretamente a vida das pessoas e o funcionamento de negócios.
A ação civil pública, movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), visa o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 260 milhões, decorrentes das falhas no fornecimento de energia elétrica após as fortes chuvas que atingiram a região metropolitana de São Paulo. Além disso, a AGU pede indenização individual a todas as unidades consumidoras que permaneceram por mais de 24 horas sem energia, com um valor mínimo de R$ 500 por dia por unidade consumidora.
A concessionária e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) forneceram informações que estimam que o custo total com as indenizações individuais seja de, no mínimo, R$ 757 milhões. Esse valor é calculado com base no valor mínimo de R$ 500 por unidade consumidora e o fato de que, após as primeiras 24 horas da falha no fornecimento, cerca de 900 mil unidades continuavam sem energia.
O pedido inclui ainda o valor requerido pelo dano coletivo (R$ 260 milhões), o que leva à indenização total a ser paga pela Enel a ultrapassar R$ 1 bilhão. As indenizações individuais deverão ser pagas por meio de desconto nas contas de energia dos consumidores afetados. Além disso, a concessionária terá de apresentar informações sobre o número total de consumidores atingidos e o período no qual ficaram sem energia.
A AGU sustenta na ação que, embora a Enel tenha alegado publicamente que a demora no restabelecimento decorreu de evento climático incomum, o tempo excessivo para a religação do fornecimento submeteu os consumidores a situação lesiva que poderia ter sido evitada. A concessionária também desrespeitou Resolução 1.000/2021 da Aneel, que fixa prazo de 24 horas para o restabelecimento da energia em unidades localizadas em área urbana. Além disso, a ação aponta que as falhas são reincidentes, já que, em novembro de 2023, chuvas fortes levaram a cenário semelhante com a demora no restabelecimento da energia dos consumidores da Grande São Paulo.
Fonte: © Conjur
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