O corte analisará se o município pode retomar a execução dos serviços públicos, que foram concedidos, em meio a questões constitucionais e indenização prévia.
A encampação do metrô é um processo complexo que envolve a transferência da titularidade de um serviço público de uma empresa para o poder público. O STF julga >reclamação
contra decisão do STJ que autorizou a encampação da Linha Amarela do metrô em 7 de outubro de 2021. A linha seria utilizada nas Olimpíadas do Rio em 2016. Após a Olimpíadas, a Linha Amarela teve seu maior patrão, a concessionária Odebrecht, que na época era a única titular da concessionária Rio Centro, ser condenada pelo Judiciário e não conseguiu se recuperar. A partir de 2020, a operação da linha passou para a Rio Centro, que na época era de propriedade da Odebrecht e outros investidores. A Rio Centro foi após o processo se tornar a única concessionária da Linha Amarela, o STJ deu ato de interesse público para que o Município do Rio de Janeiro pudesse encampar a linha.
Revisão da Encampação da Linha Amarela
A controvérsia em torno da encampação da Linha Amarela, uma via expressa entre as zonas norte e oeste do Rio de Janeiro, ganhou um novo capítulo após o ministro Dias Toffoli pedir vista do caso. O julgamento, inicialmente realizado no plenário virtual, foi interrompido e agora aguarda o retorno do ministro para ser retomado.
A encampação da Linha Amarela foi autorizada pelo município do Rio de Janeiro por meio da Lei Complementar 213/19. No entanto, a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) contestou a decisão, alegando que violava direitos constitucionais, incluindo a ampla defesa e o devido processo legal, devido à falta de indenização prévia.
A Justiça do Rio (TJ/RJ) concedeu liminar favorável à ABCR, suspendendo os efeitos da encampação, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou essa liminar, permitindo que o município prosseguisse com a encampação. A ABCR então recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que agora está analisando o caso.
A relatora do caso, a ministra Rosa Weber (atualmente aposentada), votou pela negação do agravo da ABCR, mantendo a decisão do STJ. A ministra argumentou que a questão central da encampação não envolvia diretamente uma questão constitucional, mas sim a interpretação de normas infraconstitucionais, como o contrato de concessão e a legislação aplicável.
A ministra destacou que a causa de pedir da ABCR não estava intimamente ligada a uma questão constitucional direta, o que não permitiria ao STF apreciar o caso. Além disso, a questão da indenização à concessionária era uma questão a ser resolvida pelas instâncias ordinárias, sem envolver a competência do STF.
No entanto, os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes abriram divergência, votando contra a decisão da relatora. O ministro Luiz Fux argumentou que a controvérsia envolvia direitos fundamentais, como o direito à propriedade e à indenização justa, o que conferia à matéria uma natureza constitucional.
O ministro também mencionou que a própria Lei Complementar 213/19 levantava dúvidas quanto à sua compatibilidade com a Constituição Federal (CF). Diante desses argumentos, os ministros Fux e Cristiano Zanin seguiram o voto da relatora.
A encampação da Linha Amarela é um exemplo da complexidade das questões de infraestrutura e da necessidade de uma abordagem equilibrada entre os direitos das concessionárias e os interesses públicos. A decisão final do STF será fundamental para definir os rumos da encampação e de outras questões semelhantes no futuro.
A questão da indenização prévia é um exemplo da importância da justa indenização para as concessionárias e da necessidade de uma abordagem transparente e justa na execução de serviços públicos. A decisão do STF também destacará a importância da competência do STF em questões constitucionais e da necessidade de uma análise cuidadosa das questões envolvidas.
Fonte: © Migalhas
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