O crédito só pode ser exigido pelo novo credor após o pedido de recuperação judicial, mantendo sua classificação como concursal no processo de soergimento.
A possibilidade de que o crédito só possa ser cobrado pelo novo credor após a solicitação de recuperação judicial não modifica sua categorização como concursal. Dessa forma, ele está sujeito às consequências do processo de soerguimento, que visa a recuperação das empresas em dificuldades financeiras. Além disso, a recuperação judicial é um mecanismo essencial para a reestruturação de dívidas, permitindo que as empresas possam se reerguer e retomar suas atividades normais. Através desse processo, é possível alcançar uma recuperação financeira efetiva, garantindo a continuidade dos negócios e a preservação de empregos. Esse é um passo crucial para a saúde econômica da empresa. Para mais informações sobre crédito, acesse crédito.
Contexto da Recuperação Judicial
O caso em questão analisa se um crédito trabalhista quitado por um município que foi condenado solidariamente com uma construtora deve se submeter à recuperação judicial da referida construtora. Essa interpretação foi confirmada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu o recurso especial de uma construtora que, em recuperação judicial, enfrenta a cobrança de um crédito trabalhista que foi pago pelo município de Sorocaba. O resultado desse julgamento reafirma a abordagem do colegiado em situações onde a dívida da empresa em recuperação é objeto de sub-rogação — a transferência dos direitos do credor para aquele que cumpriu a obrigação ou forneceu os recursos necessários para a quitação.
Implicações da Sub-rogação
Quando o crédito é originado em um período anterior ao pedido de recuperação judicial do devedor, ele se submete aos efeitos do processo. Este é o marco temporal definido pelo artigo 49 da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005). Assim, o crédito será inserido em uma fila para pagamento e poderá sofrer deságio conforme o plano que for aprovado pelos credores. Isso se aplica mesmo que o crédito só se torne exigível em um momento posterior ao pedido de recuperação judicial.
Direitos Transferidos na Recuperação Judicial
Se o credor original possuía um crédito que se submete aos efeitos da recuperação judicial, é isso que ele pode transferir ao sub-rogado. Essa questão não está ligada à identidade do sujeito sucedido ou ao momento em que o pagamento foi realizado, mas sim ao próprio direito de crédito, que é transferido com suas características e limitações. O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, resumiu essa lógica ao afirmar que a fiança bancária contratada pelo devedor antes da recuperação também se submete a esse processo, mesmo que o crédito tenha surgido após.
Detalhes do Crédito Trabalhista
No caso em análise, o crédito sub-rogado é proveniente de uma reclamação trabalhista movida por um trabalhador que foi contratado pela construtora para realizar um serviço acordado com a prefeitura de Sorocaba. A ação foi proposta contra o ente público, que teve que arcar com R$ 21,8 mil em indenização devido ao descumprimento das normas trabalhistas pela construtora em um período anterior ao pedido de recuperação judicial. Após quitar a obrigação com o trabalhador, o município ingressou com uma ação de regresso para cobrar o valor da construtora, que já se encontrava em recuperação, e obteve uma decisão favorável nas instâncias ordinárias.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça
A empresa recorreu ao STJ, argumentando que essa obrigação deveria se submeter à recuperação judicial, uma vez que o fato gerador da obrigação ocorreu antes do pedido. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, deu razão à construtora, enfatizando que a inexistência de vencimento dos créditos, e portanto a sua inexigibilidade, não exclui sua sujeição à recuperação judicial. Ele destacou que até mesmo créditos ilíquidos estão sujeitos a esse processo. Portanto, a data relevante é a do fato gerador, que neste caso é a prestação do serviço, e não a data da sentença trabalhista ou do pagamento que resultou na sub-rogação. Assim, se a dívida original é anterior ao pedido, o crédito está sujeito aos efeitos da recuperação judicial.
Fonte: © Conjur
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