O Projeto de Lei 3/2024, com bons propósitos, aborda temas sensíveis na recuperação judicial com mecanismos para a figura do falido.
A recente aprovação do Projeto de Lei 3/2024, que promove mudanças na Lei de Falências e Recuperação Judicial, representa um passo importante no cenário econômico do país. É crucial que as Leis de Falências e Recuperação Judicial estejam alinhadas com as demandas do mercado e as necessidades das empresas em momentos de crise.
O PL sobre Lei de Falências traz consigo a responsabilidade de ajustar regulamentações que impactam diretamente a economia e as organizações. É fundamental que haja um amplo debate e análise dos aspectos propostos, a fim de garantir que as mudanças sejam benéficas e contribuam para um ambiente de negócios mais sólido e equilibrado. Portanto, a revisão cuidadosa do PL é essencial para assegurar a eficácia e adequação das medidas propostas.
Implementação da Lei de Falências e Recuperação Judicial
Rafael Pimenta, um dos sócios do renomado escritório Galdino & Coelho, Pimenta, Takemi, Ayoub Advogados, comentou sobre o Projeto de Lei (PL) sobre a Lei de Falências. Ele ressalta a importância de mecanismos voltados para agilizar os processos de falência, ao mesmo tempo que destaca a necessidade de uma ‘certa descriminalização’ da figura do falido. Essa abordagem visa permitir que empresários nessa situação possam retomar suas atividades empreendedoras com maior rapidez, através do chamado fresh start.
O advogado reconhece os bons propósitos do projeto, no entanto, aponta a falta de reflexão por parte dos legisladores envolvidos. Pimenta enfatiza a importância de discutir as propostas com a comunidade acadêmica, juízes, desembargadores, promotores e advogados. Ele acredita que a inserção de práticas mais práticas e eficientes nos dispositivos incluídos no texto da lei é essencial para sua eficácia. Durante o 2º Ciclo de Debates sobre Insolvência, realizado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, o advogado fez essas considerações.
Impactos positivos da Especialização na Lei de Falências
Além disso, Rafael Pimenta também destacou a importância da especialização das varas e câmaras judiciais em Direito Empresarial. Ele elogiou o trabalho das varas especializadas em falências e recuperação, enfatizando a segurança jurídica que essa prática traz ao ambiente empresarial. Pimenta ressaltou o pioneirismo do Rio de Janeiro na criação das varas especializadas, porém, elogiou São Paulo por estender essa especialização ao segundo grau de jurisdição.
Segundo o advogado, o Tribunal de Justiça de São Paulo se tornou uma referência no tratamento de questões empresariais, tanto em primeira instância quanto em segunda instância. Ele enfatiza que a maior previsibilidade, segurança jurídica e confiabilidade nas decisões judiciais são fatores determinantes para que empresas escolham São Paulo como foro competente. A especialização contribui para um aprofundamento maior nos temas abordados, garantindo uma maior consistência nas decisões judiciais.
Repercussões positivas da Expertise na Lei de Falências
Rafael Pimenta destaca que a expertise adquirida pelas câmaras especializadas, com um número limitado de desembargadores, proporciona uma maior previsibilidade e estabilidade jurídica nas decisões. Essa especialização contribui diretamente para o ambiente econômico real, promovendo a confiança das empresas nas instâncias judiciais de São Paulo. O advogado ressalta que a qualidade das decisões judiciais não se deve à superioridade de um tribunal sobre o outro, mas sim à especialização e ao aprofundamento dos conhecimentos nas áreas específicas, como a Lei de Falências e Recuperação Judicial.
Portanto, a implementação de mecanismos que visam agilizar as falências, juntamente com a especialização das instâncias judiciais, são aspectos fundamentais para garantir eficiência e segurança no trato das questões empresariais. A expertise adquirida ao lidar com esses temas sensíveis é essencial para o desenvolvimento do ambiente empresarial e para o fortalecimento do sistema jurídico no Brasil.
Fonte: © Conjur
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