CNI ajuizou no STF ações para revisar tese que define Ato Declaratório Interpretativo como norma jurídica vinculante para a Fazenda Pública, garantindo o Contraditório e Ampliação de Análise em processos de Previdência Social, protegendo Exposição de Trabalhadores e Empregados que usam Equipamentos de Proteção Individual, e proibindo Aumento de Contribuição.
O Supremo Tribunal Federal, em setembro de 2014, estabeleceu uma tese que afirma que o tempo de serviço de trabalhadores expostos a ruídos acima dos limites de tolerância não é descaracterizado, mesmo quando o trabalhador usa equipamento de proteção individual (EPI). Dessa forma, a exposição a ruídos sem o uso de EPI não impede a aposentadoria especial. No entanto, é importante notar que a exposição a ruídos acima dos limites de tolerância pode ser prejudicial à saúde do trabalhador, e o uso de EPI é fundamental para minimizar esses riscos.
A Confederação Nacional da Indústria, em conjunto com outras entidades, remeteu duas ações ao Supremo Tribunal Federal para revisar a tese de 2014, que presume que o uso de EPI não descaracteriza o tempo de serviço dos trabalhadores expostos a ruídos acima dos limites de tolerância. Essa ação visa garantir que os trabalhadores tenham direito à aposentadoria especial, mesmo que usem equipamento de proteção. A decisão do STF pode ter impacto significativo na vida de trabalhadores expostos a ruídos.
Desafio ao Ruído: A Luta pela Proteção dos Trabalhadores
A adoção de Equipamento de Proteção Individual (EPI) contra o Ruído é um passo fundamental na prevenção de danos à saúde dos trabalhadores. No entanto, uma tese de 2014, que presumia o uso de EPI como insuficiente para afastar o tempo de serviço para aposentadoria especial, trouxe consequências devastadoras.
Desafio ao Ruído: A Luta pela Proteção dos Trabalhadores
A tese em questão foi amplamente divulgada e embasou interpretações da Receita Federal sobre a cobrança de contribuição adicional, além de influenciar a incidência do artigo 202 do Regulamento da Previdência Social. Essas normas estão sendo contestadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) através de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), objetivando a derrubada do artigo 57, parágrafo 6º da Lei 8.213/1991, que trata das alíquotas para financiamento da aposentadoria especial.
Desafio ao Ruído: A Luta pela Proteção dos Trabalhadores
A CNI também pede interpretação conforme para condicionar a contribuição adicional à comprovação da efetiva exposição aos ruídos, mediante garantia do contraditório e comprovação da ineficiência dos EPIs usados. Além disso, a entidade contesta a Súmula 9 da Turma Nacional de Uniformização, que apenas repetiu a tese do STF, admitindo que o uso de EPI não descaracteriza o tempo de serviço especial no caso de exposição a ruídos.
Desafio ao Ruído: A Luta pela Proteção dos Trabalhadores
A CNI ajuizou ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) para contestar a Súmula 9. O relator das ações é o ministro Alexandre de Moraes, que já despachou adotando o rito abreviado, o que significa que não haverá concessão de liminar e o mérito será analisado diretamente pelo Plenário.
Desafio ao Ruído: A Luta pela Proteção dos Trabalhadores
A utilização pouco ortodoxa de ADI e ADPF em conjunto para tentar derrubar uma tese fixada há dez anos pelo STF é uma aposta da CNI devido ao impacto que a interpretação dada pela Justiça, pela Fazenda e pelo INSS vem causando aos contribuintes. Segundo a entidade, o entendimento tem sido de que manter empregado em atividade que permita a concessão de aposentadoria especial é o que basta para fato gerador da referida contribuição adicional. Como o uso de EPI não descaracteriza o tempo de serviço especial, juízes por todo o país tem rejeitado a produção de prova no sentido da exposição aos níveis de ruídos.
Desafio ao Ruído: A Luta pela Proteção dos Trabalhadores
A Receita Federal vem estendendo essa interpretação para todo e qualquer agente nocivo, a partir do Ato Declaratório Interpretativo 2/2019. Como consequência, indústrias têm sido autuadas pela mera existência de trabalhadores submetidos a ruído, sem visita de profissionais para medição in loco e sem exame concreto dos EPIs utilizados pelos empregados.
Desafio ao Ruído: A Luta pela Proteção dos Trabalhadores
Segundo a CNI, dez anos depois da tese do STF, a ciência afirma que há equipamentos eficazes para o ruído. E que a interpretação vigente alinha conduta de empregadores diligentes, que oferecem equipamento de proteção, àqueles que não têm o mesmo cuidado. Se, a partir de agora, for concluído que os EPIs não atendem ao fim ao que se destinam, não há motivo lógico para se exigir sua utilização, o que fragiliza e desestimula a proteção da saúde de milhões de trabalhadores.
Desafio ao Ruído: A Luta pela Proteção dos Trabalhadores
Não se pode conceber que decorra sanção a quem segue, com rigor, aquilo que o Ministério do Trabalho e Emprego determina em tema de segurança e medicina do trabalho, diz a petição. A CNI ainda acrescenta que o desalinhamento entre a decisão do STF, as decisões da Justiça Federal e a prática da Receita Federal é um desafio aos trabalhadores.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo