Ministros acordam: MP deve avaliar uso de algemas na criança/adolescente, apreendida, imEDIATAMENTe. (Representação do MP, competente entidade de atendimento especializada, art. 175, ECA, diligência, questão: uso.)
A 1ª turma do STF determinou hoje, 7, parâmetros para o emprego de algemas em menores de idade.
É fundamental restringir o uso de algemas em situações que não representem risco imediato e evitar utilizar esse recurso de forma desnecessária, preservando a liberdade e dignidade dos adolescentes. As autoridades devem sempre ponderar a necessidade de algemar um menor e considerar alternativas que não envolvam o uso de ferro.
Discussão sobre o uso de algemas em menores de idade
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luiz Fux concordaram com a sugestão da relatora, ministra Cármen Lúcia, de que o Ministério Público (MP) deve avaliar a necessidade de algemas após a apreensão de um menor. Além disso, determinaram que o menor seja encaminhado a uma entidade especializada ou, na ausência desta, a uma repartição policial separada dos adultos. A decisão sobre o uso de algemas deve ser submetida ao Conselho Tutelar para consulta.
Isso mostra a preocupação do colegiado com a proteção dos direitos e a dignidade dos menores em conflito com a lei. A transferência do menor para locais adequados e a consulta ao Conselho Tutelar buscam garantir um tratamento adequado e respeitoso durante o processo.
A Vara Única de Sapucaia/RJ e o caso em questão
O caso em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) teve origem em uma reclamação apresentada pela defesa de uma menor de idade contra ato de um magistrado da vara Única de Sapucaia/RJ. Segundo a ação, a adolescente foi mantida algemada durante uma audiência de apresentação, o que gerou a alegação de violação à súmula 11.
A alegação de violação à súmula 11, que restringe o uso de algemas a situações excepcionais, levou a defesa a requerer uma medida liminar para impedir futuros casos de uso de algemas e anular a audiência de apresentação.
A importância da justificativa e da normatização no uso de algemas
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, enfatizou a gravidade do uso de algemas e a necessidade de justificativas excepcionais para sua utilização. No caso concreto, o juiz responsável justificou o uso das algemas com base na compleição física e no comportamento agressivo da menor.
Apesar da justificativa apresentada, a ministra ressaltou que reclamações sobre o uso de algemas em menores não são incomuns e propôs a definição de condições específicas para tais situações. A sugestão de encaminhar o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) busca estabelecer procedimentos detalhados para garantir a adequada proteção dos direitos dos menores em conflito com a lei.
Procedimentos propostos pela ministra Cármen Lúcia e análise no STF
A relatora propôs que, após a apreensão de um menor, este seja encaminhado ao representante do MP competente para avaliação da necessidade de utilização de algemas, conforme o art. 175 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em casos em que não seja possível a apresentação imediata do menor ao MP, a sugestão é encaminhá-lo para uma entidade de atendimento especializado, que deverá apresentá-lo em 24 horas ao representante do MP.
Essas medidas visam restringir o uso de algemas a situações excepcionais e garantir a proteção e o tratamento adequado dos menores apreendidos. A análise cuidadosa dessas questões pela 1ª turma do STF demonstra a preocupação com a liberdade, dignidade e direitos fundamentais dos menores em conflito com a lei.
Fonte: © Migalhas
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